O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão plenária da quarta-feira (26), concedeu pensão a uma dona de casa de 58 anos, companheira de um auditor do trabalho, morto em 1999, no Recife. A União Federal foi contrária à concessão do benefício, sob a alegação de que não havia possibilidade de reconhecer união estável entre duas pessoas quando uma delas era casada. A relação extraconjugal teria durado 32 anos. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (28).
O casal deu início ao relacionamento extraconjugal em meados de 1967, na cidade de Vitória de Santo Antão (PE). Em 1968, ela se mudou com o companheiro para o bairro de Tejipió, em Recife. O auditor, que já tinha três filhos, foi pai de uma filha com a dona de casa, em 1969, e nunca deixou de conviver com as duas famílias. Apenas quando ficava doente, deixava de visitar a concubina.
Após o falecimento do servidor, a dona de casa ajuizou ação para receber pensão alimentícia, pois tinha como esteio financeiro o companheiro, desde o início do relacionamento. A requerente demonstrou nos autos sua condição de companheira com o registro de nascimento da filha, constando sobrenome do pai, contas de luz em nome do companheiro e notas fiscais de eletrodomésticos com seu endereço para entrega.
O relator, desembargador federal Marcelo Navarro, reconheceu que o entendimento do STF era no sentido de não reconhecer direito à requerente, em virtude do companheiro ser casado. O magistrado lembrou, entretanto, que as Turmas desta Corte estavam formando jurisprudência em sentido contrário. O julgamento foi pela maioria dos votos.
Assessoria
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