Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para os poupadores que tinham caderneta entre janeiro e fevereiro de 1991 entrarem na Justiça para pedir a correção dos valores. Para isso, os interessados deverão ter em mãos o extrato bancário que comprove a existência da conta.
Somente os poupadores que tinham conta na Caixa Econômica Federal podem entrar na Justiça sem a necessidade de entregar o extrato bancário, desde que apresentem a solicitação dos extratos. Os demais precisam solicitar ao banco, que tem o prazo de um mês para entregar o documento, a contar da data do pedido.
Como o prazo termina nesta segunda-feira, o jeito para os “esquecidos” é contratar um advogado e entrar na Justiça com uma ação cautelar – que obriga os bancos a entregar os extratos. Para isso, o poupador precisa ter um documento que comprove que ele, pelo menos, deu entrada na solicitação.
Sem isso, não há como obter o dinheiro de volta, segundo advogados ouvidos pelo R7. Além de precisar reunir a documentação, o poupador precisa desembolsar cerca de R$ 2.000 entre os honorários com advogados, contador (para fazer o cálculo) e xerox dos documentos, como RG e CPF.
De acordo com Alexandre Berthe, advogado especialista em Direito do Consumidor, diferentemente dos outros planos econômicos (Bresser, Verão e Collor 1), esse é o que o poupador vai receber menos, já que o cálculo que tem a correção é complexo e envolve variáveis, tais como a data de aniversário da caderneta.
– É uma posição muito pessoal [de entrar na Justiça ou não], com o risco de ganhar ou perder. Então, tem que ponderar bastante. A pessoa vai ver um extrato de 1 milhão de cruzeiros e vai pensar que ficou rica. Mas, dependendo da data de aniversário da poupança, 400 mil cruzeiros valem R$ 2.800.
G1
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