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TEMPOS DE CRISE: Foi demitido? Conheça quais são os seus direitos

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Dados do governo federal mostram que a crise financeira internacional causou uma onda de demissões pelo país. Por conta disso, o G1 preparou lista com os direitos do empregado no caso de demissão sem justa causa em cada uma das modalidades de contratação previstas em lei.

O trabalhador demitido, de acordo com a legislação, tem até dois anos da data da demissão para entrar com reclamação judicial, mas as reclamações se limitam a ocorrências dos últimos cinco anos de trabalho.

 Convenções coletivas

A advogada Silvia Maria Munari Pontes, do Trevisioli Advogados Associados, explica que os direitos trabalhistas valem de modo geral para os trabalhadores, mas há categorias que preveem direitos diferenciados na convenção coletiva.

 “Os metalúrgicos e bancários, por exemplo, têm direitos ampliados em suas convenções coletivas. Nesses casos, o que vale é o acordo sindical.”

 Punição à empresa

De acordo com a advogada trabalhista Cristiane Haik, da PLKC Advogados, no caso de contratos de trabalho por tempo determinado e temporário, que são uma alternativa à contratação convencional por tempo indeterminado, as empresas precisam apresentar comprovação de aumento da produção ou férias de funcionários.

 “Se a empresa não comprovar a situação, pode ser multada pelo Ministério do Trabalho ou processada pelo empregado”, diz.

A diretora da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), Jismalia Oliveira Alves, afirmou que em tempos de crise, o trabalho temporário facilita para o empregador, por ser mais flexível, mas ela não acredita na modalidade como forma de burlar a CLT.

 “Isso é um responsabilidade do tomador (empregador). Se ele usar de maneira ilegal o trabalho temporário, tem de responder por isso.”

 G1

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