O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.
Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para Fux, as distinções devem ser obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.
“O fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”, disse o ministro.
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra, por entender que o edital do concurso previa que os candidatos tatuados seriam submetidos à avaliação preliminar da tatuagem.
Antes de ir ao Supremo, o candidato recorreu à primeira instância e ganhou o recurso, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o tribunal entendeu que a restrição de candidatos com tatuagem estava expressamente prevista.
Agência Brasil
Acompanhe o PB Agora nas redes:
O senador e pré-candidato ao Governo do Estado, Efraim Filho (União Brasil), lamentou nesta terça-feira…
A possibilidade do deputado federal Romero Rodrigues (Podemos) ocupar a vaga de vice-governador em alguma…
Ainda durante o programa Hora H, da TV Norte-PB, apresentado pelo jornalista Heron Cid, o…
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, avaliou nesta…
O Ministério do Turismo destacou a Paraíba como um dos destinos mais completos do país…
A Prefeitura de Alhandra, no Litoral Sul da Paraíba, nomeou nesta terça-feira (30), os 82…