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Supremo retoma julgamento e ministro Gilmar Mendes vota pela procedência da ADPF 54

STF: Gilmar Mendes vota por aborto de anencéfalos e placar está em 7 x 1
 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou favoravelmente ao processo que pode fazer com que deixe de ser crime o aborto de fetos anencéfalos (com má-formação do cérebro e do córtex – o que leva o bebê à morte logo após o parto). O placar agora é de 7 votos a 1 a favor da prática. Ainda faltam votar dois ministros: Celso de Mello e Cezar Peluso. Apesar da maioria dos votos, não se pode dizer que haja decisão final, porque os ministros podem alterar seus votos.
 

“Não é razoavelmente tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus por uma falta de um modelo institucional adequado de proteção”, argumentou Gilmar Mendes. O ministro também sugeriu a realização de dois laudos médicos distintos para que o aborto de anencéfalos seja feito.

Ao contrário do relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, que dedicou parte do seu voto à laicidade do Estado brasileiro, Gilmar Mendes defendeu a manifestação dos grupos religiosos no debate. “Argumentos de organizações religiosas podem e devem ser considerados pelo Estado porque também se referem a razões públicas”, disse.

Ontem Marco Aurélio votou pelo fim da criminalização do aborto de fetos anencéfalos. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto. O ministro Ricardo Lewandowski divergiu da maioria.

O processo que entrou na pauta do STF nesta semana foi movido em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede para explicitar que a prática do aborto, em caso de gravidez de feto anencéfalo, não seja considerada crime.

Atualmente, o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento. Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

Em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. Em 2008, foi realizada uma audiência pública, quando representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil falaram sobre o tema.

A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um “resíduo” do tronco encefálico. De acordo com a CNTS, a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.
 

Terra

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