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STJ nega recurso a paraibano que pedia aplicação de Lei de Imprensa

Um recurso especial que pedia a aplicação da Lei da Imprensa na Paraíba foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde desta terça-feira (4). O STJ negou o pedido porque a Lei da Imprensa promulgada em abril de 2009, não tem efeito retroativo, além de não ser recepcionada pela Constituição Federal.

Por essa razão, mesmo tendo o recurso sido interposto em setembro de 2003, a Quarta Turma do STJ não aplicou a Lei de Imprensa para um homem que trabalha no jornal Diário da Borborema S/A em Campina Grande por danos morais.
O recurso questionava a empresa por não pagar a multa condenatória no valor de R$ 20 mil. De acordo com o relator, ministro Raul Araújo, a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) não foi com base na Lei de Imprensa. Por isso, a indenização por dano moral a ser paga pela empresa não se sujeitava ao depósito do valor da condenação.

Raul Araújo ressaltou que o STJ apenas altera valor de indenização quando se mostra exorbitante ou irrisório.

Entenda o caso:
O autor da ação ajuizou pedido de indenização por danos morais e materiais, cumulada com perdas e danos e lucros cessantes, contra Diário da Borborema S/A, devido à publicação de reportagem com ofensa à sua honra. Ele foi apontando como responsável por golpe de mais de R$ 30 mil contra quatro sociedades empresárias, por intermédio da pessoa jurídica de que era diretor presidente, a Ilobrás – Indústria de Lentes Oftalmológicas do Brasil S/A.

O espólio do autor alegou que a ofensa era gravíssima, com enormes repercussões. Sustentou que, devido à angústia e humilhação, ele desenvolveu uma pancreatite de origem psicológica que causou sua morte, em julho de 2003, aos 38 anos de idade. Por essa razão, também foi pedido no recurso o aumento do valor da indenização.

Correio

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