STJ mantém decisão que declarou Exame da OAB inconstitucional
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, negou conhecimento a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para suspender a liminar que considerou o Exame Nacional da Ordem inconstitucional. O pedido foi encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá dar a palavra final sobre o caso.
Pargendler entendeu que o recurso não poderia ser julgado pelo STJ por envolver normas constitucionais e, portanto, matéria de responsabilidade da Suprema Corte.
Na decisão, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) determinou que a OAB do Ceará inscreva Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), e mais um bacharel em direito não identificado, como advogados sem exigir a aprovação no Exame.
De acordo com o presidente nacional do MNBD, Reynaldo Arantes, os bachareis fizeram sua inscrição no dia 22 de dezembro e a OAB tem o prazo de 30 dias para emitir o registro de ambos, “sob pena de desobediência”.
Esse prazo expira em 22 de janeiro. Ou seja, antes que a decisão do STJ chegue ao Supremo. Segundo Arantes, “é antes também, do Pleno do TRF-5 se reunir para decidir sobre a decisão monocrática do Desembargador Vladimir Souza Carvalho”.
Dessa forma, a Ordem dos Advogados deve ser obrigada à dar aos estudantes a carteira que os possibilita exercer a profissão.
A reportagem de Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da OAB e aguarda retorno.
Uol
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