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STJ considera ilegítima citação ou intimação no processo extrajudicial

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ANMM comemora decisão e lembra que os leilões realizados irregularmente são um dos maiores problemas dos mutuários

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é cabível a notificação via edital no âmbito de ação extrajudicial. A decisão se deu após ação ajuizada pelos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que tentavam anular o leilão realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), e anulou todos os atos praticados desde a notificação irregular.

Os mutuários alegavam a falta de audiência de conciliação, de notificações e prazos para pagar a dívida, além do não cumprimento do que determina o Decreto-Lei nº 70/1966, que autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo, institui a cédula hipotecária, dentre outras providências.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia julgado improcedente o pedido e os mutuários recorreram ao STJ para reparar essa irregularidade. O ministro Aldir Passarinho Junior, em recurso especial, afirmou que a falta da audiência de conciliação não fundamenta a anulação do processo. No entanto, ele indicou que a citação por edital, cabível na execução judicial, não é válida no procedimento extrajudicial.

A Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM) comemora o entendimento e lembra que os leilões realizados irregularmente são uma das principais causas de ações ajuizadas pela entidade.

“Os mutuários vêm sofrendo há muito tempo com os leilões executados de forma incorreta. A Associação já entrou com várias ações na Justiça para impedir essas arbitrariedades e vem ganhando muitas causas. Essa decisão só vem ratificar o nosso trabalho e vai beneficiar muita gente que está passando por esse constrangimento”, explicou o presidente da ANMM, Décio Esturba.

A orientação é que quem se encontre nessa situação procure ajuda especializada para que receba orientação de como deve proceder.

A Associação está no mercado há mais de 20 anos, atuando na defesa dos direitos de quem tem problema com os contratos habitacionais. Tem escritórios em João Pessoa (PB), Recife (PE), Salvador (BA) e Natal (RN).
 

 

 

Assessoria

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