Categorias: Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

PUBLICIDADE

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (04), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje. 

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Até o momento, foram proferidos três votos sobre a questão. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. 

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Agência Brasil

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Bastidores: integrante da oposição, Fábio Ramalho leva base para Nabor e gesto pode atrair Romero para mesmo caminho

A noite desta sexta-feira (5) produziu um fato político que pode redesenhar alianças no campo…

6 de dezembro de 2025

Bruno admite instabilidade na Saúde e anuncia plano para retomada dos serviços em CG: “Período turbulento já passou”

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), reconheceu nesta sexta-feira (5) que…

6 de dezembro de 2025

Relíquia rural: Fazenda fundada em 1757 permanece ativa na Paraíba

A história da Paraíba é realmente rica, e um dos exemplos mais impressionantes dessa memória…

6 de dezembro de 2025

Dois trechos de praias estão impróprios para banho em JP neste fim de semana

A Superintendência Executiva de Administração do Meio Ambiente (Sudema) divulgou, nesta sexta-feira (5), o relatório…

6 de dezembro de 2025

Feriado desta segunda (8) muda horários de bancos, repartições e shoppings em João Pessoa

O feriado de Nossa Senhora da Conceição, celebrado nesta segunda-feira (8), provoca mudanças no funcionamento…

6 de dezembro de 2025

Carro é tomado pelo fogo na BR-230 entre Campina Grande e João Pessoa

Imagens divulgadas nas redes sociais registraram um automóvel sendo consumido pelas chamas na tarde deste…

6 de dezembro de 2025