O Supremo Tribunal Federal deve retomar na próxima quinta-feira (30/4) o julgamento da ação que pode revogar a Lei de Imprensa. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista, foi suspenso no dia 1º de abril.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação. Para ele, a Lei de Imprensa é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro. O ministro Eros Grau também votou da mesma forma.
Na ocasião, Britto afirmou que a imprensa é vista como ferramenta institucional que transita da informação em geral e análise da matéria informada para a investigação, a denúncia e a cobrança de medidas corretivas sobre toda conduta que lhe parecer (a ela, imprensa) fora do esquadro jurídico e dos padrões minimamente aceitáveis como próprios da experiência humana em determinada quadra histórica.
Para o ministro, a história ensina que, em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou para a contemporização. “Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Conjus
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