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STF inicia julgamento sobre caso Marielle Franco na próxima terça-feira

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, na próxima terça-feira (24), a Ação Penal (AP) 2434, contra os acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em março de 2018, no Rio de Janeiro (RJ). 

Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, ex-deputado federal, Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, tornaram-se réus por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. O ex-assessor do TCE Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, responde, juntamente com os irmãos Brazão, pelo crime de organização criminosa. 

Competência do STF 

A Constituição Federal prevê que crimes dolosos (intencionais) contra a vida são de competência do Tribunal do Júri. Contudo, quando envolvem autoridades com prerrogativa de foro, a própria Constituição estabelece o julgamento por tribunal competente.  

O processo chegou ao Supremo em razão do suposto envolvimento de Chiquinho Brazão, que, na época, exercia o mandato de deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro. 

Desde 2023, o STF restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais envolvendo autoridades com foro no Tribunal, com exceção do presidente e do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, dos ministros da Corte e do procurador-geral da República, cuja competência permanece no Plenário. Como o relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, a ação será julgada por esse colegiado.

Sessões 

Para terça-feira, foram agendadas duas sessões, com início às 9h e às 14h. Também foi marcada uma sessão para a manhã de quarta-feira (25), a partir das 9h. O julgamento será transmitido ao vivo pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Dinâmica do julgamento 

O julgamento segue regras da Lei 8.038/1990, que trata dos processos criminais no STF, e do Regimento Interno do Supremo (RISTF).  

Após a abertura da sessão pelo presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, e o chamamento do processo para julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, fará a leitura do relatório. Trata-se de um resumo do caso, com a descrição dos fatos, o histórico processual, as alegações da acusação e das defesas e os crimes imputados. 

Em seguida, terá início a fase de sustentações orais. O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), será responsável pela acusação e terá o prazo de uma hora para sua manifestação, com possibilidade de prorrogação para uma hora e meia O advogado assistente de acusação, indicado por Fernanda Chaves para auxiliar o Ministério Público, poderá falar por até uma hora. Em seguida, os advogados das defesas apresentarão suas manifestações, cada um dispondo de uma hora. 

Votos 

Concluídas as sustentações, o relator será o primeiro a votar, seguido pelos demais integrantes do colegiado em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o ministro Alexandre de Moraes, votarão o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino. 

A decisão pela absolvição ou condenação será tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o colegiado decidirá a pena a ser aplicada. 

O crime 

Em 14 de março de 2018, a vereadora e seu motorista foram baleados dentro do carro em que transitavam, na região central do Rio de Janeiro. Inicialmente, as investigações sobre o homicídio foram conduzidas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Em 2023, a Polícia Federal também passou a atuar no caso, por determinação do Ministério da Justiça.  

Em junho de 2024, por unanimidade, a Primeira Turma recebeu a denúncia apresentada pela PGR, que apontou os irmãos Brazão como mandantes do crime. Eles são acusados de ter planejado o assassinato em razão da atuação política de Marielle, que dificultaria a aprovação de propostas legislativas voltadas à regularização do uso e da ocupação de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro. 

A dupla teria contado com o apoio de Rivaldo Barbosa, que, segundo a PGR, teria se encarregado de dificultar as investigações, utilizando-se de sua posição de comando na Polícia Civil do Rio de Janeiro para assegurar a impunidade dos mandantes. 

Já o policial militar Ronald Paulo de Alves, conhecido como Major Ronald, teria monitorado as atividades de Marielle e fornecido aos executores informações essenciais para a consumação do crime. Por sua vez, Robson Calixto Fonseca é acusado de integrar a organização criminosa junto aos irmãos. 

O colegiado considerou que, a partir do acordo de colaboração premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, autor dos disparos, foram colhidos elementos de prova – incluindo depoimentos e documentos – suficientes para a abertura da ação penal. 

STF

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