O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.
Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.
A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.
Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Agência Brasil
Acompanhe o PB Agora nas redes:
A presidente estadual do PT na Paraíba, deputada Cida Ramos, revelou nesta quarta-feira (21), que…
O governador João Azevêdo (PSB) declarou estar muito feliz com o gesto do deputado federal…
A deputada estadual e presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) na Paraíba, Cida Ramos, afirmou…
O ex-governador da Paraíba Roberto Paulino (MDB) garantiu que vai permanecer nos quadros do MDB,…
A era dos orelhões, cabines telefônicas bastante populares no Brasil até a chegada dos smartphones,…
A presidente do PT na Paraíba e deputada estadual, Cida Ramos, revelou nesta quarta-feira (21),…