O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) um parâmetro para diferenciar usuários de traficantes de maconha, definindo que a posse de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas da droga será considerada para uso pessoal. A decisão foi tomada durante o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio.
De acordo com a tese aprovada pelos ministros, “nos termos do parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que o limite de 40 gramas é “relativo”, permitindo que, mesmo com quantidade inferior, um indivíduo possa ser processado criminalmente se houver indícios de práticas de tráfico.
Essa determinação é temporária e valerá até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios.
Decisão do STF
A Corte, por maioria, decidiu que portar maconha para uso pessoal não constitui crime, o que significa que indivíduos com a substância para consumo próprio não serão penalizados criminalmente. Contudo, a prática não foi legalizada, e a posse da substância, mesmo para uso pessoal, continua sendo um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como advertências e a obrigação de participar de programas educativos.
Principais Pontos da Decisão
Descriminalização, Despenalização e Legalização
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