A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira novas regras de fidelidade partidária. A filiação à sigla e a definição de domicílio eleitoral dos candidatos deverão estar formalizadas pelo menos 30 meses antes das eleições majoritárias e proporcionais, conforme decisão terminativa da CCJ. A legislação em vigor exige filiação partidária e definição de domicílio apenas 12 meses antes do pleito. As informações são da Agência Senado
O projeto, de autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), foi aprovado com duas emendas do relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA). A matéria altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096 de 1995) e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) e será votada em caráter terminativo na CCJ.
Para Virgílio, há a necessidade de se fortalecer o sistema partidário brasileiro, pondo fim às “famigeradas legendas de aluguel”. O senador informou que a proposição em exame retoma objetivo de outro projeto seu apresentado ainda na Câmara dos Deputados. Carlos Junior concordou com a necessidade de medidas que visam fortalecer os partidos políticos, por meio do desestímulo à troca constante pelos ocupantes de cargos eletivos.
O projeto também retira dos partidos, como prevê atualmente a Lei dos Partidos Políticos, a faculdade de estabelecer, em seus estatutos, prazo de filiação partidária superior ao legal, com vistas à candidatura a cargos eletivos.
O projeto original fixava a vigência da lei após 36 meses de sua publicação. O relator apresentou emenda, contudo, para que a vigência ocorra na data da publicação, mas que seus efeitos somente sejam cobrados após 36 meses, período que ele considera suficiente para que os destinatários da norma possam ajustar seu comportamento ao novo comando legal.
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