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Sancionada lei que institui o Dia de São Miguel Arcanjo em 29 de setembro

O Brasil ganhou, uma nova data a ser celebrada anualmente: o Dia de São Miguel Arcanjo, em 29 de setembro. O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, sancionou no último final de semana a lei que institui o Dia de São Miguel Arcanjo,  celebrado nesta segunda-feira,  29 de setembro. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) , a Lei 15.219, de 2025, tem como objetivo prestar homenagem ao arcanjo e reconhecer sua relevância histórica e cultural, além de sua importância para a fé católica do povo brasileiro. 

A proposta teve origem no PL 3.865/2025, apresentado pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Na justificativa, a parlamentar destacou que a criação da data não implica obrigação de celebração estatal nem impõe práticas religiosas, mas funciona como um ato simbólico de valorização da devoção.

São Miguel Arcanjo é considerado pela tradição cristã o Príncipe das Milícias Celestes e o defensor do povo de Deus contra as forças do mal. Sua devoção é marcada por orações, romarias e celebrações em diferentes regiões do país, com destaque para o município paulista que leva seu nome, São Miguel Arcanjo, onde relatos e testemunhos de fé consolidaram a cidade como polo de peregrinação. 

Além da forte presença na religiosidade popular, São Miguel é reconhecido como padroeiro da Aeronáutica Mundial, sendo invocado como protetor dos céus e das forças aéreas em diversos países. No Brasil, a Força Aérea Brasileira (FAB) mantém esse vínculo, reforçando a dimensão nacional da homenagem. A escolha de 29 de setembro acompanha o calendário litúrgico da Igreja Católica, que celebra, nesta data, os três arcanjos Miguel, Rafael e Gabriel.

Redação com Agência Senado

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