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Recurso de Bolsonaro será julgado em plenário virtual em novembro

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de modo virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. 

Na mesma sessão virtual deverão ser julgados os recursos de outros seis réus, todos antigos aliados do ex-presidente e que foram considerados o núcleo principal de uma tentativa de golpe de Estado que tentou manter Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. 

A ação penal na qual todos foram condenados entrou na pauta de julgamentos hoje, terça-feira (28/10), um após ter se encerrado o prazo para apresentação dos recursos. 

Dentre os condenados, apenas não recorreu: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista. Pela sentença, ele manteve os benefícios da delação premiada, recebendo uma pena mais branda de dois anos, e por isso não deve ser preso em regime fechado. 

Em recurso apresentado na segunda (27), os advogados de Bolsonaro disseram ter havido cerceamento de defesa no julgamento. Entre outros ponto, um dos motivos foi não o curto espaço de tempo dado aos réus para a análise de uma quantidade imensa de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF), que somaria mais de 70 terabytes de dados. 

Os demais réus que também apresentaram recurso sustentaram argumentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 -, por exemplo, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade, além do cerceamento de defesa. 

Pelas regras processuais e o regimento interno do Supremo, não cabem recursos ao plenário após condenação por alguma das duas turmas do tribunal. 

Além disso, as normas também preveem que, no caso do núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal, isto é, antes que possa ser determinado o início do cumprimento da sentença. 

O embargo de declaração é um tipo de recurso voltado a sanar o que seriam, na visão das defesas, ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades no texto do acórdão (decisão colegiada). 

Segundo os juristas, em tese, esse tipo de recurso não produz efeitos para reverter o resultado do julgamento, embora seja comum que as defesas redijam o recurso de uma forma que, caso for concedido o esclarecimento pedido e sanada a suposta obscuridade, o resultado do julgamento acabe sendo revertido, no chamado “efeito infringente”. 

Somente após o julgamento dos embargos de declaração, portanto, que Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento de pena por Bolsonaro. Pelo tamanho da pena, a legislação determina regime inicial fechado. 

Contudo, segundo os juristas, há exceções, como nos casos em que não há unidade prisional capaz de prover os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado. Nessa hipótese, o juiz pode determinar a prisão domiciliar por motivos humanitários. 

Agência Brasil

Recurso de Bolsonaro será julgado em plenário virtual em novembro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de modo virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. 

Na mesma sessão virtual deverão ser julgados os recursos de outros seis réus, todos antigos aliados do ex-presidente e que foram considerados o núcleo principal de uma tentativa de golpe de Estado que tentou manter Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. 

A ação penal na qual todos foram condenados entrou na pauta de julgamentos hoje, terça-feira (28/10), um após ter se encerrado o prazo para apresentação dos recursos. 

Dentre os condenados, apenas não recorreu: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista. Pela sentença, ele manteve os benefícios da delação premiada, recebendo uma pena mais branda de dois anos, e por isso não deve ser preso em regime fechado. 

Em recurso apresentado na segunda (27), os advogados de Bolsonaro disseram ter havido cerceamento de defesa no julgamento. Entre outros ponto, um dos motivos foi não o curto espaço de tempo dado aos réus para a análise de uma quantidade imensa de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF), que somaria mais de 70 terabytes de dados. 

Os demais réus que também apresentaram recurso sustentaram argumentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 -, por exemplo, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade, além do cerceamento de defesa. 

Pelas regras processuais e o regimento interno do Supremo, não cabem recursos ao plenário após condenação por alguma das duas turmas do tribunal. 

Além disso, as normas também preveem que, no caso do núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal, isto é, antes que possa ser determinado o início do cumprimento da sentença. 

O embargo de declaração é um tipo de recurso voltado a sanar o que seriam, na visão das defesas, ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades no texto do acórdão (decisão colegiada). 

Segundo os juristas, em tese, esse tipo de recurso não produz efeitos para reverter o resultado do julgamento, embora seja comum que as defesas redijam o recurso de uma forma que, caso for concedido o esclarecimento pedido e sanada a suposta obscuridade, o resultado do julgamento acabe sendo revertido, no chamado “efeito infringente”. 

Somente após o julgamento dos embargos de declaração, portanto, que Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento de pena por Bolsonaro. Pelo tamanho da pena, a legislação determina regime inicial fechado. 

Contudo, segundo os juristas, há exceções, como nos casos em que não há unidade prisional capaz de prover os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado. Nessa hipótese, o juiz pode determinar a prisão domiciliar por motivos humanitários. 

Agência Brasil

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