A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (2) as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008. O governo espera receber, até 30 de abril, 25 milhões de declarações. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74.
Especialmente para quem vai fazer a declaração completa, a dica de especialistas é reunir os documentos necessários para o preenchimento. Os contribuintes devem ter o CPF ou CNPJ dos prestadores de serviço em atividades dedutíveis – como saúde e educação, por exemplo – para agilizar o trabalho.
Para quem vai fazer a declaração simplificada, o cálculo da dedução é padrão, limitado a R$ 12.194,86. Quem estiver em dúvida qual opção é mais vantajosa pode fazer a comparação no programa da Receita Federal.
Quem declara
São obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 16.473,72 durante o ano de 2008. No ano passado, estava obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 15.764,28. A mudança refere-se à correção de 4,5% da tabela do IR neste ano.
Também são obrigados a declarar IR os contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis de pelo menos R$ 40 mil no ano passado, ou quem teve receita bruta de atividade rural superior a 82.368,60.
Quem realizou, no ano passado, operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuro, também deve entregar a declaração referente ao ano de 2008. As pessoas físicas que tinham, no fim do ano passado, R$ 80 mil em patrimônio – mesmo terrenos – também estão obrigadas a declarar o IR 2008.
As pessoas físicas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2008, ou que participaram de quadro societário de empresa como titular, sócio ou cooperado, também são obrigadas a declarar IR neste ano. Aqueles que venderam de bens com ganho de capital no ano passado também têm de apresentar o documento.
G1