O humorista Rafinha Bastos perdeu novamente para a cantora Wanessa Camargo nos tribunais. Nesta terça-feira (24), a quarta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) recusou o embargo dos advogados de Rafinha e manteve a indenização de R$ 150 mil que ele terá que pagar para Wanessa e o marido, Marcos Buaiz.
O casal entrou na Justiça contra Rafinha após se sentirem ofendidos com uma piada dita por ele no “CQC”, em 2011. No programa, Rafinha afirmou que “comeria” Wanessa Camargo e o bebê (ela estava grávida de seu primeiro filho, José Marcus).
Rafinha perdeu no primeiro julgamento e decidiu entrar com dois recursos. O primeiro com relação aos danos morais sofridos pela criança, já que na época da declaração ela ainda não tinha nascido, e o segundo alegando que a condenação representava um abuso ao direito de expressão. Na ocasião, o apresentador garantiu que o comentário não passou de uma piada.
Na decisão anterior, o ministro Marco Buzzi, relator do caso, interpretou que o comentário de Rafinha Bastos ofendeu a dignidade da cantora. Já o presidente da quarta turma, o ministro Raul Araújo, se opôs à decisão do relator e defendeu que a quantia fosse reduzida pela metade. Só que a ministra Maria Isabel Gallotti manteve o voto em favor da valor estabelecido para a indenização. Com isso, ele terá de pagar R$50 mil a Wanessa, o marido dela, Marcus Buaiz e ao filho do casal, José Marcus, totalizando R$ 150 mil.
Uol
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