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Quem cometer crimes ao dirigir sob efeito de álcool poderá ficar preso de 5 a 8 anos

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A partir da segunda quinzena de abril de 2018 vai entrar em vigor uma lei que aumenta a pena para quem cometer crimes ao dirigir, principalmente se o cidadão estiver sob efeito de álcool ou de outra substância entorpecente. Agora, a pena passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. É o que explica o advogado Bruno Andrade.

“A nova lei vai começar a vigorar em 120 dias. Ela trás aí uma modificação. Ela agora tem uma pena mínima de 5 e vai até 8 anos para quem, embriagado, comete crime no trânsito. Em outros países, esta lei trás prisão perpétua, entre outras coisas, porque é realmente grave a situação causada pelo o alcoolismo no trânsito.”

A lei, que já foi publicada no Diário Oficial da União, veta a possibilidade de substituir a pena de prisão por lesão corporal culposa ou lesão causada por racha.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, quando alguém ingere bebida alcoólica ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, ela está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. Segundo ele, o simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa, afinal a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez.

PB Agora

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