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Promulgada Lei que dispensa licitação para serviços jurídicos e contábeis

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Após o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) derrubarem o veto integral (Vet 1/2020) ao projeto relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) que dispensa de licitação para serviços jurídicos e contábeis, enfim, virou Lei e foi promulgado pelo o presidente da República Jair Bolsonaro.

O projeto PL 4.489/2019), relatado pelo senador Veneziano, tanto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ quanto em Plenário, virou a Lei 14.039 de 2020. O texto define a atuação de advogados e contadores como técnico e singular, quando comprovada a notória especialização e, com isso, permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.
A promulgação veio depois que o Congresso derrubou o veto. O texto, que já está em vigor, foi publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União.

A definição de notória especialização adotada no texto é a mesma dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos. Essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.

Redação

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