O SBT foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao procurador José Luciano Arantes, do Distrito Federal. A ação diz respeito a uma matéria exibida no “Programa do Ratinho”, quando Arantes foi detido em 2009.
Na época, depois de se envolver em um acidente de trânsito que teria causado, Arantes foi detido por desacato à autoridade. Na matéria sobre o caso, veiculada pelo SBT, o repórter se referiu à Arantes como: cidadão despreparado, descarado, tarado, machão, brabão, bota branca e beudão. Arantes, que aparecia esbravejando contra oficiais, estaria embriagado, disseram os policiais envolvidos na ação.
A princípio, o procurador disse que havia sido ofendido também pelos telejornais “Jornal SBT Brasília 2ª Edição” e “SBT Brasil”, por isso pediu na justiça uma indenização de R$ 622 mil. No entanto, o juiz da 23ª Vara Cível de Brasília entendeu que apenas o “Programa do Ratinho” cometeu alguma infração contra Arantes. Para o juiz, a reportagem continha “nítido excesso de seu exercício de direito, caracterizado em abuso do direito ao utilizar linguagem jocosa e desrespeitosa com o requerente”.
O programa foi obrigado, também, a exibir a decisão judicial. A cada dia em que abrir mão de apresentar o texto da condenação, a emissora deve pagar uma multa de R$ 5 mil. Como o SBT recorreu da decisão, as imposições judiciais estão suspensas no exato momento. O procurador não havia se manifestado sobre o caso.
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