Foi sancionada, nesta quinta-feira (12), a Medida Provisória (MP) que fixa as novas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a sanção do presidente Jair Bolsonaro, o texto é convertido em lei.
Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só começa em abril do ano que vem.
A principal mudança trazida pelo texto é o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.
O novo teto só vale para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantida. Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Porém, para aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.
G1
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