Presidente do Senado defende cautela sobre PL que equipara aborto a homicídio simples: “Jamais iria direto ao plenário”

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu uma análise cautelosa sobre o projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio simples quando realizado após a 22ª semana de gestação. Pacheco enfatizou a necessidade de o tema passar pelas comissões e ser amplamente debatido, antes de ir ao plenário.

“O que eu devo dizer é que uma matéria dessa natureza jamais, por exemplo, iria direto ao plenário do Senado Federal. Ela deve ser submetida às comissões próprias e é muito importante ouvir, inclusive, as mulheres do Senado, que são legítimas representantes das mulheres brasileiras, para saber qual é a posição delas em relação a isso”, afirmou à imprensa nacional.

O PL 1.904/2024 teve a urgência aprovada nesta semana na Câmara dos Deputados, permitindo que o texto seja votado a qualquer momento no plenário, sem precisar passar pelas comissões. A aprovação ocorreu em votação simbólica, sem registro individual dos votos dos deputados.

Pacheco destacou que não leu o texto integral do projeto e, portanto, não quis se posicionar sobre seu mérito. No entanto, ele enfatizou a necessidade de tratar um projeto dessa natureza com “muita cautela” e sugeriu que o tema poderia ser incluído na discussão da reforma do Código Penal, que já está em tramitação no Senado. Ele ainda defendeu que as legislações penais não devem ser feitas sob a influência da emoção ou de circunstâncias momentâneas.

“É muito importante ter muita razoabilidade, muita prudência e sistematização”, disse.

Rodrigo Pacheco afirmou ainda que o aborto não deve ser equiparado ao homicídio simples, ressaltando a diferença clara entre os dois crimes.

“Há uma diferença evidente entre matar alguém, que é alguém que nasce com vida, que é o crime de homicídio, e a morte do feto através do mecanismo do método de aborto, que também é um crime, deve ser considerado como crime, mas são duas coisas diferentes”, disse.

Ele defendeu a manutenção dessa diferenciação na legislação penal.

“A separação e a natureza absolutamente distintas entre homicídio e aborto, isso eu já posso afirmar, porque assim é a legislação penal e deve permanecer”, declarou.

Entenda:

No Brasil, o aborto é considerado crime, com penas que variam de um a dez anos de prisão, mas é permitido em três situações: casos de estupro, se a gravidez coloca em risco a vida da gestante, ou em casos de feto anencéfalo. Se o PL for aprovado, o aborto após a 22ª semana de gestação seria proibido, mesmo nessas situações, sob pena de prisão. O homicídio simples, por sua vez, é punido com até 20 anos de reclusão.

Pacheco ressaltou a importância de haver proporcionalidade entre os diferentes tipos de crime no Brasil.

“Se em algum momento a gente pega um crime e coloca uma pena muito elevada a ele, um crime eventualmente mais grave vai ter que ter uma pena mais elevada ainda. Isso aí não tem um caminho de solução”, concluiu.

PB Agora

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