Categorias: Brasil

Plataformas não podem ser “terra sem lei”, defende Moraes

PUBLICIDADE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais.  O voto do ministro foi proferido na ação na qual a Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

A Corte discute se as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio, incitação de crimes contra autoridades e por transmissão lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.  

Até o momento, o placar do julgamento está 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade da norma e possibilidade de punição civil contra as empresas.

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (25). 

Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais. 

Ao votar pela responsabilização, Moraes exibiu no telão do plenário mensagens com conteúdo racista, homofóbico e antissemita que estão ativas nas redes sociais e não foram retiradas pelas plataformas. 

Na sessão de ontem, a Corte formou maioria de seis votos pela responsabilização das redes.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. 

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.  

Agência Brasil

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Levantamento nacional aponta que PB é o melhor estado do NE e o 5º do Brasil em liquidez financeira

Um levantamento divulgado ontem (05), pelo Ranking de Competitividade dos Estados 2025 (CLP), com dados…

6 de dezembro de 2025

Sine-PB disponibiliza mais de 800 vagas de emprego em 14 municípios paraibanos

A partir desta terça-feira (9), o Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) ofertará 837…

6 de dezembro de 2025

Bastidores: integrante da oposição, Fábio Ramalho leva base para Nabor e gesto pode atrair Romero para mesmo caminho

A noite desta sexta-feira (5) produziu um fato político que pode redesenhar alianças no campo…

6 de dezembro de 2025

Nilvan oficializa retorno ao PL na próxima terça, em Brasília, e confirma dobradinha com Cabo Gilberto

O comunicador e ex-candidato ao Governo da Paraíba, Nilvan Ferreira, vai oficializar sua volta ao…

6 de dezembro de 2025

Explosão de botijão de gás deixa homem com queimaduras e prédio interditado no Cristo, em JP

Uma explosão causada por um vazamento de gás deixou um homem ferido na manhã deste…

6 de dezembro de 2025

João Azevêdo visita e entrega obras em quatro cidades do sertão paraibano, nesta segunda-feira

O governador João Azevêdo cumpre agenda, nesta segunda-feira (8), em quatro cidades paraibanas: Cajazeiras, São…

6 de dezembro de 2025