A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou, na última quarta-feira (15), o projeto de lei que dá direito à amantes a pensão alimentícia e a partilha de bens, contanto que comprove estabilidade da união. Portanto, não será para qualquer caso extraconjugal.
A proposta é válida para homens e mulheres, e diz que a união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha de bens.
Para a autora intelectual da proposta é a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, a lei atual é conivente com o homem que tem duas mulheres e, com o projeto, ele passa a se responsabilizar.
Na opinião do autor da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), haverá um avanço na jurisprudência e modernização do Código Civil, de 2002, mas feito com base em um projeto dos anos 70, ou seja, baseado em uma sociedade com valores diferentes.
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