A primeira das cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar as aposentadorias mensais e vitalícias pagas a ex-governadores de Estado pode ser julgada na próxima quarta-feira (16).
É que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha, colocou na pauta de julgamentos a Adin 4552, por meio da qual a OAB Nacional contesta o artigo 305 da Constituição do Pará. O dispositivo prevê o pagamento de subsídio aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente.
A OAB sustenta que, no caso em questão, a Constituição estadual violou a Federal, por que esta última não traz em seu texto norma semelhante à que antes existia na Constituição de 1967, que estabelecia a destinação desse tipo de privilégio a ex-presidentes da República.
“O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo artigo 25, parágrafo 1º da Lei Maior, não é absoluta”, afirma o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, no texto da ação.
OAB Nacional
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