A 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba concedeu à PBPrev o prazo de 30 dias para a concessão de pensão vitalícia à sra. Maria de Lourdes Malaquias, viúva do ex-servidor do Departamento de Estradas de Rodagem Severino Rodrigues da Silva, a cujo filho já era destinada pensão temporária. A decisão deu-se conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator do processo.
Em sessão de 30 de março de 2010, a 2ª Câmara havia concedido 60 dias de prazo para que a PBPrev fizesse a retificação dos cálculos proventuais, ao mesmo tempo em que decidia pela concessão de pensão vitalícia à viúva. Duas vezes chamado aos autos, o gestor da PBPrev deixava, porém, de atender a essa última determinação.
Na sessão desta quarta-feira, o órgão fracionário do TCE entendeu pela legalidade e registro da pensão temporária reservada ao menino, assinando, ainda, o prazo de 30 dias à atual direção da PBPrev para que faça anexar aos autos, sob pena de multa, a pensão vitalícia para a sra. Maria de Lourdes.
Ascom
