A partir de fevereiro, cães e gatos de companhia só poderão viajar para outros países se apresentarem passaporte expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
As mudanças na regulação nacional de viagens para animais domésticos foram estabelecidas pela Instrução Normativa 054, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de novembro, estabelecendo os requisitos e procedimentos para a concessão, emissão, validade e legalização do documento.
Os responsáveis pelos bichos devem ficar atentos porque o passaporte animal pode não ser aceito em todos os países. Nesse caso, os proprietários precisarão levar também o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), expedido pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
Na Paraíba, o passaporte e o CZI podem ser requisitados no posto da Vigiagro localizado no Porto de Cabedelo ou diretamente na sede da Superintendência Federal da Agricultura (SFA-PB), localizada também em Cabedelo próxima ao Forrock.
A grande novidade do novo passaporte é a implantação de um microchip no animal, procedimento já utilizado nos Estados Unidos e na União Europeia. O número, a data de aplicação e a localização do microchip constarão no documento do passaporte. As informações contidas no documento serão legalizadas e confirmadas pela Vigiagro antes da viagem. O novo documento é gratuito e não tem prazo de validade, mas, a cada nova viagem, as informações do bicho precisarão ser atualizadas, inclusive a vacinação e os atestados de saúde animal.
Para animais que precisam viajar no compartimento de carga é necessária a apresentação do Conhecimento ou Manifesto de Carga, mesmo viajando com passaporte.
A emissão do documento ocorre em até 30 dias. O documento, oficialmente chamado Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, contem as informações gerais do animal, como nome, espécie, raça, sexo, data de nascimento e pelagem.
O passaporte inclui atestado de saúde assinado por um médico veterinário, que realizará exame clínico, além de comprovantes de vacinação (especialmente a antirrábica), e também tratamento contra parasitas, como pulgas, carrapatos e vermes e comprovantes de outros tipos de vacinação (leishmaniose, hepatite, cinomose e parainfluenza etc).
O MAPA determina que os exames e comprovantes têm de ser expedidos em, no máximo, dez dias antes da data da viagem. No passaporte, também haverá informações sobre o dono do animal. A fotografia do cão ou do gato no documento é opcional.
O chefe da Divisão de Defesa Agropecuária da SFA-PB, Edson Loureiro, diz que o objetivo do novo documento é agilizar a entrada e saída dos animais de companhia nos portos e aeroportos.
Ele explica que toda a parte de exames clínicos, vacinação, vermifugação e implante do microchip será realizada por médicos veterinários credenciados pelo MAPA.
Ascom
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