Os partidos políticos têm até o dia 30 de abril para enviar à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício de 2008. O balanço contábil do diretório nacional de cada partido deverá ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem encaminhar suas informações aos Tribunais Regionais Eleitorais e os diretórios municipais aos juízes eleitorais.
Os balanços devem conter a discriminação dos valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Fiscalização
Diz ainda a legislação que cabe à Justiça Eleitoral exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais.
No caso da Justiça Eleitoral constatar irregularidade na prestação de contas, o partido poderá ter suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário, até que o esclarecimento seja aceito .
TSE
Acompanhe o PB Agora nas redes:
Na noite desta sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de liminar…
Na manhã deste sábado (20), um veículo do tipo carro-forte capotou entre os municípios de…
O deputado estadual Tanilson Soares, filho do vereador Edmilson Soares, de João Pessoa, usou seu…
Na manhã desta sexta-feira (19), o Congresso realizou sessão solene para promulgar a Emenda Constitucional…
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, foi homenageado, nesta sexta-feira (19), com o título…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de decisão da Kátia Magalhães Arruda determinou, nesta…