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Pais autorizaram adoção de trigêmea ainda na gravidez no PR

Despachos da Justiça do Paraná relatam que os pais das trigêmeas que estão em um abrigo de Curitiba assinaram, ainda na gravidez, documento permitindo a adoção de uma de suas filhas.

As decisões, datadas de março, são respostas a pedidos do casal para retomar a guarda das crianças, nascidas em 24 de janeiro.

Em depoimento citado em um dos despachos, uma psicóloga da maternidade relata que os pais disseram ter feito fertilização in vitro para ter filhos e que, dos quatro óvulos implantados na mãe, três fertilizaram, mas o casal só queria duas das três meninas.

A psicóloga diz ainda que durante a gravidez eles procuraram, no exterior, meios de abortar uma das crianças . A advogada do casal não comentou a informação.

Ainda segundo a psicóloga, depois que as crianças nasceram os pais orientaram os familiares a não visitar os bebês e disseram que só haviam nascido duas meninas.

O documento que permitia a doação de uma das meninas foi feito em agosto de 2010, cinco meses antes do nascimento das crianças, segundo as decisões da Justiça.

Em fevereiro, três semanas depois do nascimento, os pais confirmaram o desejo de renunciar a uma das meninas, dessa vez na Justiça e especificando qual das crianças. Na época, os bebês, que nasceram prematuros, ainda estavam internados.

Foi depois desse documento que a maternidade procurou o Ministério Público, que deu início ao pedido de abrigamento das trigêmeas por considerar que “os pais não teriam condições de paternidade e maternidade”.

O casal se arrependeu da decisão quatro dias depois, mas já era tarde: a Justiça havia determinado o acolhimento das crianças.

A advogada do casal, Margareth Zanardini, afirma que os pais querem “desesperadamente” as três filhas de volta e estão “procurando todos os meios” para isso.

No processo, Zanardini diz que “a atitude equivocada dos pais não pode representar uma punição aos genitores, e muito menos às crianças, que são as maiores prejudicadas com a determinação do abrigamento”.

Segundo ela, os pais não contaram com apoio psicológico na decisão de doar uma filha e, em vez disso, foram “tachados de insensíveis”.

A advogada do casal defende que as crianças têm o direito à convivência com os pais, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela também solicitou laudos psiquiátricos para atestar que os pais têm condições de cuidar dos bebês.

A Folha consultou as decisões na versão on-line do “Diário Oficial da Justiça” do Paraná. Zanardini disse que a divulgação dos despachos é “totalmente irregular” e que já solicitou à presidência do Tribunal de Justiça providências para tirá-los do ar.

Ela reclama ainda da demora no julgamento do caso.

 

Uol

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