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OAB repudia concurso que exige virgindade

 A obrigatoriedade de comprovação de virgindade para candidatas aos postos de delegada, escrivã e investigadora, constante no edital de concurso público promovido pelo governo baiano, levou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil a emitir “nota de repúdio” contra a norma.

 

“Essa exigência nos dias atuais é extremamente abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do Art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao Art. 5º do citado diploma legal, que dispõe sobre o princípio da igualdade e o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem”, diz trecho da nota, cuja origem é a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA.

 

O item polêmico do edital pede “avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames colposcopia, citologia e microflora” às candidatas. Mas, esses exames são dispensados para as mulheres “com hímen íntegro”. No entanto, nesta situação a candidata terá que comprovar que é virgem, através de atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.

 

Constrangimento – A OAB alega ainda que “a imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de admissão (Art. 7º, XXX, CF), além das violações à Lei 9.029/95” e pontua: “Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino”.

 

O presidente da OAB-Bahia, Luiz Viana Queiroz, disse que a seccional estuda se vai patrocinar alguma ação judicial contra a norma da virgindade do concurso para novos policiais do Estado.

 

“Consideremos o episódio um absurdo. Nossa nota de repúdio vai chegar ao Ministério Público, que pode tomar alguma providência se achar conveniente. Do nosso lado, a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher está estudando o assunto”, disse Queiroz assinalando que a Ordem não podia deixar de se manifestar de forma veemente contra o concurso público.

 

A Secretaria de Administração da Bahia explicou que o caso “não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, porventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital”. Diz ainda que esse item seria recorrente em vários concursos públicos realizados no País.

 

A Tarde

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