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Novo Código de Processo Civil promete tornar Justiça mais ágil

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 O novo Código de Processo Civil (CPC), que está em tramitação no Congresso, tem como principal missão tornar mais rápida a Justiça brasileira, tão famosa por sua lentidão. A carta atual que baliza todos os processos do País data de 1973, auge da ditadura, passou por três reformas ao longo dos anos e está prestes a ganhar uma nova versão. Iniciado no Senado, o projeto já passou nesta Casa e está na Câmara, onde pode ser votado já no mês que vem.

O uso desenfreado de um dos principais métodos para retardar o andamento de processos, o recurso, pode estar com os dias contados. O procurador da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ronaldo Cramer, destaca que no novo CPC, como é chamado o código, vai restringir o uso dos recursos na expectativa de acelerar o andamento dos processos.

“Será criada a figura da maior responsabilidade processual. Um dos problemas do processo hoje é o uso desenfreado de recursos. A parte recorre sem gastos, não paga nada se perder o recurso, recorre o tempo todo sem nada a perder. No novo CPC, se o autor do recurso perder, vai pagar uma taxa à outra parte. É uma mudança muito importante que estava sendo pensada há mais de 15 anos”, disse.

Outra alteração no código vai permitir que causas iguais sejam julgadas em massa. Por exemplo, uma loja que vende um lote de 200 liquidificadores com o mesmo defeito. Pelo código atual, se todos os consumidores que compraram o equipamento se sentirem lesados e entrarem na Justiça, os 200 processos serão julgados individualmente. O novo CPC acaba com essa burocracia.

“O novo CPC terá mecanismos para que lidemos com as causas repetitivas, isso vai acabar desafogando o Judiciário. Um dos maiores problemas da Justiça hoje é a existência de centenas de milhares de ações repetidas, e um juiz pode julgar de um jeito, outro juiz de outro jeito. O novo CPC dá segurança jurídica. Na hora em que o Judiciário é contraditório com ações repetidas, a sociedade não entende. Posso dizer que as ações repetidas são um dos três maiores problemas da Justiça brasileira hoje”, avaliou o procurador da OAB-RJ.

Essas mudanças devem, na opinião de Ronaldo Cramer, satisfazer uma das primeiras determinações da Constituição Federal que foi repetida no corpo do novo Código de Processo Civil: o direito das partes à resolução dos processos em tempo “razoável”. “Essa é uma norma que é mais lúdica do que concreta. Não tem como mensurar o que seria um tempo razoável. É apenas um alerta para o Judiciário para que não demore muito o processo. Como será feito é caso a caso. Tem que haver bom senso, até porque o processo rápido geralmente é injusto”, afirmou.

As mudanças devem acelerar o andamento dos processos, mas as fases processuais não serão extintas. Ainda será respeitado o rito das alegações iniciais, seguido pela fase em que o juiz corrige eventuais falhas nos documentos entregues pelas duas partes. Depois, vem a parte das provas, a fase da sentença e, finalmente, os recursos.

“Um exemplo de otimização das etapas é que hoje, na primeira fase, o réu responde na contestação, mas tem matérias que ele precisa responder por outros meios. O novo CPC acaba com isso, o réu poderá concentrar todas as alegações em uma única petição”, destacou Cramer.

As audiências de conciliação, que geralmente acontecem após a primeira fase, serão antecipadas, na esperança de se conseguir um acordo e economizar recursos, financeiros e humanos, ao impedir o prosseguimento do processo. “A tentativa com essa manobra é resolver logo cedo, aproveitando o fato de que no início do processo, geralmente, as partes estão mais desarmadas”, opinou o advogado.

Tramitação

O anteprojeto de lei, iniciado no Senado, foi aperfeiçoado por uma comissão de juristas e outra de senadores e sofreu alterações antes de ser enviado à Câmara. Agora, outra comissão, formada por deputados, vai estudar o texto e propor alterações que, se aprovadas, farão com que o novo CPC volte para o Senado. O texto não tem prazo para ser aprovado.

Terra

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