A Paraíba o tempo todo  |

MP contesta concurso da Polícia Federal

Seleção para a polícia não reservou 20% dos cargos, como obriga a Constituição

O MPF (Ministério Público Federal) contesta na Justiça um concurso da Polícia Federal porque este não oferece reserva de vaga para deficiente. O ministério entrou com dois recursos para garantir que o processo seletivo tenha essa alteração.

Segundo o processo, não oferecer a reserva de vagas fere a Constituição, que assegura esse direito aos portadores de deficiência. O órgão acrescenta que, além de violar leis, a exclusão é uma afronta ao direito de dignidade do ser humano.

A justificativa para a exclusão da reserva de vagas neste concurso é de que os cargos não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física.

No entanto, o entendimento do MPF é que “nada impede que um portador de deficiência visual, auditiva ou física possa investigar, expedir passaportes, analisar dados telefônicos, bater carimbos ou mesmo tratar de assuntos burocráticos”.

O artigo 37 da Constituição assegura à pessoa portadora de deficiência física o direito de participar de concursos públicos, em condições iguais de tratamento e oportunidade.

Uma lei, de 1990, estabelece um porcentual de reserva de vagas de até 20%.

 

 

 

R7

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe