Seleção para a polícia não reservou 20% dos cargos, como obriga a Constituição
O MPF (Ministério Público Federal) contesta na Justiça um concurso da Polícia Federal porque este não oferece reserva de vaga para deficiente. O ministério entrou com dois recursos para garantir que o processo seletivo tenha essa alteração.
Segundo o processo, não oferecer a reserva de vagas fere a Constituição, que assegura esse direito aos portadores de deficiência. O órgão acrescenta que, além de violar leis, a exclusão é uma afronta ao direito de dignidade do ser humano.
A justificativa para a exclusão da reserva de vagas neste concurso é de que os cargos não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física.
No entanto, o entendimento do MPF é que “nada impede que um portador de deficiência visual, auditiva ou física possa investigar, expedir passaportes, analisar dados telefônicos, bater carimbos ou mesmo tratar de assuntos burocráticos”.
O artigo 37 da Constituição assegura à pessoa portadora de deficiência física o direito de participar de concursos públicos, em condições iguais de tratamento e oportunidade.
Uma lei, de 1990, estabelece um porcentual de reserva de vagas de até 20%.
R7