O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se ontem (19), em nota pública, a favor do veto integral do marco temporal. O projeto de lei (PL) nº 2903/2023 foi aprovado em caráter de urgência pelo plenário do Senado em 27 de setembro. A decisão de sancionar, porém, é do presidente Lula, que tem até esta sexta-feira (20) para decidir se aprova ou veta o projeto.
De acordo com a nota, elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e assinada por membros do MPF, o Marco Temporal é um projeto “inconstitucional e inconvencional”, pois altera cláusulas pétreas da Constituição, e por este motivo deve ser vetado integralmente pelo Executivo.
“A proposta provoca restrições ao exercício dos direitos garantidos aos índios pela Constituição, que não são possíveis por meio de Lei. Mais ainda, por se tratar de direitos fundamentais, configuram-se cláusulas pétreas cuja alteração, portanto, não seria possível nem mesmo por meio de Proposta de Emenda à Constituição”, argumenta o MPF.
O projeto de lei prevê a alteração do regime jurídico da demarcação de terras indígenas. De acordo com o texto, os povos originários teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O Ministério Público ainda destaca que o marco temporal é uma tese rejeitada pelo Superior Tribunal Federal (STF). O tribunal definiu que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal”.
Por fim, o órgão ressalta que não houve consulta aos povos indígenas, o que é um requisito para a validade da norma. “Os governos deverão consultar os povos interessados por meio de procedimentos adequados”, explica. “Diante do exposto, [a comissão] espera que o Presidente da República vete-o integralmente”.
Veja a nota:
https://www.mpf.mp.br/pgr/arquivos/2023/notapl2903.pdf
Redação
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