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MENSALÃO: julgamento já tem quatro réus culpados

Julgamento do mensalão já tem quatro réus considerados culpados

Ex-diretor do BB, Marcos Valério e dois de seus sócios são acusados de vários crimes

A 15ª sessão de julgamento do processo do mensalão foi interrompida nesta segunda-feira (27) com o voto de seis dos onze ministros e a condenação parcial de quatro réus. O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o publicitário Marcos Valério e seus sócios, Ramón Hollerbach e Cristiano Paz, já podem ser considerados culpados.

Com exceção da ministra Rosa Weber, que deixou para votar o crime de lavagem de dinheiro em outro momento, os ministros consideram que Pizzolato é culpado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Em tese, os ministros ainda podem mudar seus votos, o que geralmente não acontece.

Os seis ministros que votaram até agora — Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia — também consideram Valério, Paz e Hollerbach culpados pelos crimes de peculato (quando o funcionário aproveita o acesso que tem a dinheiro ou valores públicos e tira proveito dessa situação para roubar ou desviar recursos) e corrupção ativa.

Na semana passada, o ponto da denúncia que trata do desvio de recursos do Banco do Brasil e do fundo Visanet foi convergente no voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, e do revisor, Ricardo Lewandowski, que pediram a condenação dos quatro réus. Nesta segunda-feira, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam os ministros.

Candidato

O ponto da denúncia que trata da relação entre o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha e a empresa SMP&B, de Marcos Valério, ainda está em aberto. Nesta segunda, o ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do revisor e considerou que Cunha, Valério e seus sócios são inocentes.

Cunha é acusado de receber R$ 50 mil do valerioduto para favorecer a SMP&B em uma licitação na Câmara dos Deputados. O MPF (Ministério Público Federal) também denuncia o deputado por contratar irregularmente a empresa IFT do jornalista Luis Costa Pinto.

Em seu voto, Toffoli considerou que os R$ 50 mil recebidos por Cunha foram usados para o pagamento de pesquisas eleitorais de campanha em Osasco (SP).

Já a ministra Cármen Lúcia votou pela condenação dos réus, considerando todos os contratos irregulares. Ela discordou do argumento de Toffoli e afirmou que acredita ser irregular o recebimento de R$ 50 mil por Cunha dias antes de a SMP&B vencer uma licitação na Câmara dos Deputados.

 

 

AO VIVO: Acompanhe o 15º dia de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal

Acompanhe ao vivo o julgamento do Mensalão :

 

 

 

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram nesta segunda-feira, 27, o julgamento dos primeiros réus do mensalão. Pela ordem dos votos, a ministra Rosa Weber iniciou a sua leitura e votou pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Henrique Pizzolato. Sobre João Paulo Cunha, a ministra o condenou por um peculato e o absolveu por outro. A ministra absolveu Luiz Gushiken e não se pronunciou sobre as acusações de lavagem de dinheiro. Depois, Luiz Fux pronunciou seu voto e concluiu por acompanhar o relator. Ele votou pela condenação de todos os crimes a todos os réus citados no item 3, absolvendo somente Luiz Gushiken. O ministro Dias Toffoli pronuncia seu voto.

Depois do voto de Rosa Weber, Joaquim Barbosa criticou o voto do revisor, Ricardo Lewandowski, e falou sobre a comparação feita por ele da contratação da assessora de imprensa do STF, no momento em que lia o voto de João Paulo Cunha.

Lewandowski votou pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por lavagem de dinheiro e absolveu o deputado. S

Depois de Fux, votam Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O presidente do STF, Ayres Britto, é sempre o último a se pronunciar.

Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Acompanhe a sessão minuto a minuto:

17h56 – Toffoli passa a analisar a assessoria prestada por Luiz Costa Pinto.

17h55 – “Igualmente julgo imporcedente e absolve João Paulo Cunha por falta de provas no caso de corrupção passiva”.

Estadão: Defesa de João Paulo Cunha se diz preocupada

17h50 – “Está destoando a alegação de Cunha que ele foi lá para receber o dinheiro do PT e não em razão da licitação que viria a acontecer na Câmara”.

DIREITO GV – Ministro Antonio Dias Toffoli está emitindo seu voto quanto ao primeiro item da acusação, que aprecia as condutas de Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Toffoli inicia seu voto pela apreciação da conduta de lavagem de dinheiro contra João Paulo Cunha. Em seu entender, os depoimentos colhidos em juízo e as provas dos autos o convencem de que não houve lavagem de dinheiro, já que Cunha não teria consciência em relação aos delitos antecedentes do respectivo crime. Delitos antecedentes são aqueles que, antes previstos na Lei 9.613/98 (que foi reformulada, extinguindo-se a exigência de delitos antecedentes, mas que à época dos fatos julgados os exigia), geram os recursos em relação aos quais pode haver crime de lavagem de dinheiro. Há dúvidas na doutrina quanto ao grau de conhecimento do agente em relação aos crimes antecedentes: alguns afirmam que é necessária a consciência da específica ocorrência desses crimes, que incluem corrupção, peculato e gestão temerária de instituição financeira, entre outros. Outra parte da doutrina entende que basta um conhecimento genérico da origem ilícita do dinheiro, não sendo necessário conhecimento específico em relação aos delitos antecedentes. O ministro Toffoli abraçou a primeira teoria, absolvendo João Paulo Cunha quanto à lavagem de dinheiro. Está agora analisando a acusação de corrupção passiva. Após esta, analisará ainda duas acusações de peculato, para depois proferir seu voto quanto aos demais réus.

17h49 – Ele diz que as pesquisas eleitorais e as notas fiscais constituem provas robustas para comprovar o pagamento.

17h46 – Ele lê trechos da acusação e diz que a defesa sustenta que não há provas para uma condenação. “A acusação é que tem que fazer a prova. A defesa não é obrigada a comprovar as suas versões. Isso é uma das maiores garantias que a população alcançou”.

Estadão: Fux condena Pizzolato, Cunha, Marcos Valério e sócios

17h44 – Ele passa a falar sobre corrupção passiva imputada a Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

17h43 – “Mais de mil decisões que teremos que tomar ao logo deste debate aqui”, diz Toffoli.

17h43 – “Julgo improcedente a denúncia e absolvo o réu pelo crime de lavagem de dinheiro”. Ele pontua que absolveu por falta de provas.

17h38 – Toffoli diz que nenhuma prova produzida determina que o réu tinha conhecimento que o numerário viesse da SPM&B ao determinar o saque de R$ 50 mil . “O fato dele ter se reunido com Delúbio um dia antes é um juízo de valor. Se fosse algo que tivesse a ver com o que a acusação diz, ele não teria feito isso e exposto a esposa a uma situaçaõ como essa”.

17h35 – Ele passa a falar sobre lavagem de dinheiro e absolve João Paulo Cunha. Segundo ele, não é possível condenar o réu por lavagem de dinheiro. “A meu ver ficou demonstrado que foi entregue ao réu (R$ 50 mil) por ordem de Delúbio Soares. O próprio Delúbio disse isso”.

17h33 – Ele lê trechos da defesa do réu. “Que ocultação se pretendia fazer mandando sua própria mulher?”.

17h31 – Ele diz que começará a analisar a conduta de João Paulo Cunha e lê o que a denúncia diz.

17h28 – Ayres Britto retoma a sessão e dá a palavra ao ministro Dias Toffoli.

16h43 – Ayres Britto pontua que Fux acompanha o relator de ponta a ponta e decreta pausa de 30 minutos.

16h42 – Ele então condena Marcos Valério, Henrique Pizzolato, Ramon Hollerbach. Condenou Cristiano Paz por corrupção passiva e peculato por 4 vezes e absolve Luiz Gushiken.

16h37 – Concluo pela condenação no item 3 de João Paulo Cunha, peculato 2 vezes. É evidente que não há menor dúvida à questão de Bônus de Volume e da Visanet”.

16h35 – Sobre a lavagem de dinheiro e o fato de a esposa ter recebido o valor não indicava o real beneficiário da lavagem.

16h34 – Ele passa a analisar o comportamento de João Paulo Cunha, conforme o voto do relator.

16h31 – Sobre João Paulo Cunha: “Na valoração das provas, eu entendi que o voto do relator me convenceu. Houve prova robusta que ocorreram reuniões antecedentes, subsequentes”.

16h30 – “Relator e revisor foram exaustivos na análise da prova e na percepção em relação à prova. Não seria difícil acompanhar nenhum dos dois. Eu aludiria que, além do sustentado por ambos os ministros, confesso que me impressionou a troca de versões dos R$ 50 mil indicados pela parlamentar na denúncia”.

16h26 – O ministro Fux passa a falar sobre lavagem do dinheiro, a formação e atuação de grupos de atividades criminosas e cita o filme Supremacia Bourne.

16h22 – “A lavagem de dinheiro tem três fases. A participação em qualquer uma delas configura em crime”.

16h21 – Ele fala que a razão de ser da lavagem é prevenir a contaminação da República. “Aqui se disse que o dinheiro foi lavado duas vezes. Como se pode lavar um dinheiro já lavado?”

Estadão: Rosa Weber vota pela condenação de João Paulo Cunha

16h14 – “Concluo nesse tópico que embora o resultado da corrupção auxilie na apuração, o ato de oficio é o mero exaurimento do ilícito”.

16h13 – Diz ele, o ato formal carateriza o ilícito. “A prática possível e eventual do ato de ofício é o que explica a oferta da vantagem indevida”.

16h07 – Sobre o valor das provas colhidas na CPI. “Com escopo na Constituição digo que as CPIs podem produzir provas de valor jurídico. Isso está na Constituição”.

16h04 – Ele fala sobre as provas produzidas na fase de inquérito. “A oitiva de todas as partes interessadas, os esclarecimentos prestados e tudo isso valora o que consta nos autos”.

16h02 – “Nesse mega delitos, há um dificuldade da prova mas hoje o processo do direito penal se vê diante de crimes inimagináveis”.

16h00 – “Muitas decorrências aqui não têm provas. O autor, o Ministério Público, prova o fato construtível de seu direito. Cabe a contraprova a quem deve provar a sua inocência.”

15h57 – Ele fala sobre a presunção de inocência. “Ela é um meio de prova que se opera a favor do réu”.

15h53 – “O magistrado deve colher todos os elementos que devem recorrer à reconstrução da realidade fática”.

15h51 – “Não há uma hierarquia de provas e sim um necessidade constitucional de um magistrado fundamentar a sua decisão”.

15h50 – “O juiz trabalha com a verdade suficiente, com o que está nos autos”.

15h47 – Ele passa a falar sobre o recebimento das provas. “Juiz parte de um fato conhecido para se chegar a um fato desconhecido”.

15h45 – Ele fala sobre o recebimento da denúncia e cita o professor Fernando Horácio. “As manobras criminosas utlizam complexas estruturas societárias que torna muito difícil a identificação dos autores”.

15h42 – “Crimes do colarinho azul tem que receber tratamento especial. Fomentado pela impunidade traz e causa pobreza”.

15h37 – Para Fux, “as figuras vão assumindo o contexto em que elas se inserem”.

15h37 – Fux diz que não contava com o fatiamento e diz que fez um voto a cada réu, mas que o modo fatiado é melhor. “Dou a minha mão a palmatória”.

15h35 – Fux: “Não tenho uma visão fotográfica das coisas”.

15h35 – Joaquim Barbosa interrompe e diz que “trouxe ao colegiado aspectos sobre o item que não foram abordados”.

15h33 – Ele diz que com toda a boa vontade, ele concorda “com gênero, número e grau com o que disse o ministro Lewandowski. Cada um faz o seu juízo de valor”.

15h32 – “Dediquei 10 horasa por dia para estudar esse processo”.

15h31 – Sobre a obtenção da prova. “Se eu afirmo que temos competência originária, não posso colocar em cheque o que aconteceu antes. Não posso fazer uma CPI no STF”.

15h29 – “A tese da acusação aponta o desvio de dinheiro público. Se estamos preocupados com a dignidade dos réus, temos que nos preocupar com a dignidade da vítima, que é toda a coletividade brasileira”.

15h28 – “Depois de receber a denúncia, o juiz anteriormente teve a visão de um inquérito policial inquisitorial”.

15h26 – “Como bem destacado pela ministra Rosa Weber estamos diante de um novo processo. Não estamos mais em um processo de três pessoas: o réu, o advogado e o juiz. Temos vários núcleos, vários fatos. É um processo de 250 mil volume de razões jurídicas”.

15h25 0 Ayres Britto dá a palavra a Luiz Fux.

15h22 – Rosa Weber retoma a palavra e comenta sobre o recebimento de R$ 50 mil por João Paulo Cunha e cita as datas de emissão de notas fiscais de prestação de serviços.

“As notas tem numerações seguidas”.

15h19 – Joaquim Barbosa: “Demonstrei em meu voto que a empresa de Marcos Valério prestou apenas R$ 17 mil de serviços, executados por ela própria. Todos os serviços foram feitos pela secretaria de comunicação da Câmara”.

15h18 – Ele diz que se o relator ou outro membro da Corte entender que as testemunhas que prestaram depoimento em juízo o fizeram por falso testemunho, a Corte tem que pedir que saia dos autos essa prova. “Crime de falso testemunho ou admitimos como verdadeiro as perícias e os testemunhos, essa Corte tem que se coerente”.

15h16 – “Apresentei um documentos a V.Exc. um documento que mostra a prestação de serviço”. Joaquim interrompe e Lewandowski responde: “Está nos autos”.

15h14 – Ricardo Lewandowski toma a palavra. “O juiz avalia as várias perícias que existe nos autos. Exibi a Vossas Excelências um acórdão que exibia que todos os serviços contratados foram prestados”.

15h13 – Ele fala sobre o voto do revisor. Ele comparou a atuação de Luiz Costa Pinto com a atuação da assessora do STF. “A assessora é nomeada da maneira mais apropriada possível. Isso é incomporável. O Supremo jamais usaria essa prátcai ilícita para contratar uma assessora”.

15h11 – João Barbosa toma a palavra e passa a falar sobre a prestação de serviços de Luiz Costa Pinto. “Citei inúmeros encontros de natureza puramente político, partidária e eleitoral de Luiz Costa Pinto com João Paulo Cunha. Não tinha nada a ver com assuntos institucionais”.

15h07 – Ela passa a falar sobre a situação de Henrique Pizzolato. “No caso específico do Banco do Brasil houve um desvirtuamento. Para mim, a visão do revisor está na realidade dos autos. Concluo pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato”.

15h06 – “Voto na absolvição do senhor Luiz Gushiken pelo fato de o réu não ter concorrido para a ação penal”.

15h04 – “Não acompanho o relator no segundo peculato. Neste acompanho o revidor. Com relação a todas as outras imputações acompanho o eminente relator”.

15h02 – Ela passa a analisar o papel de Luiz Costa Pinto. “Não foi provada a prática de peculato em relação a este ponto da ação”.

14h59 – Sobre o segundo peculato, ela diz que acompanhou o revisor. “Todos os serviços foram prestados. Não há dano patrimonial e portanto não há crime”.

14h59 – “Com relação a lavagem de dinheiro, não vou apresentar voto”.

14h55 – Ela fala sobre o recebimento de R$ 50 mil por João Paulo Cunha e o contrato com a Câmara da SMP&B. “Acompanho o eminente relator contra os crimes de corrupção ativa e passiva na Câmara e qyanto ao primeiro crime de pecultao pelos fundametos externados por sua excelencia em voto proferido”.

14h54 – “Não importa o destino dado ao dinheiro, em qualquer hipótese a vantagem não deixa de ser indevida”.

14h53 – “Quanto à corrupção passiva. Entendo que a indicação do ato de ofício não integra o tipo legal da corrupção passiva. Basta que o agente público tenha o poder de praticar ato de ofício para que possa consumra o crime. Se for provado,

14h52 – “Em relação a prova oral, ela diz que os depoimentos devem ser refeitos em juízo. As declarações produzidas em fase de investigação não podem ser usadas”.

14h51 – Documentos e perícias na fase de investigação devem ser submetidos ao contraditório no processo penal, diz ela.

14h48 – Ela fala sobre as provas usadas pela acusação. “Tem se percebido uma elasticidade na análise da prova. Foram usados só depoimentos. Isso se determina que se quebre a rigidez com a simples versão do fato da vítima”.

14h47 – “Uma contratação mal feita não viabiliza por si só a prática do crime. É preciso analisar para concluir se tem procedência”.

14h44 – “Como servidores políticos estão sujeitos a acusações, penso que temos que ter um cuidado muito especial no exame do peculato. Um presidente da Câmara certamente enfrenta essa dificuldade com extensão. Obviamente há um limite do comportamento em relação ao zelo com a instituição”.

14h43 – “A fase de corrupção passiva é a fase de consumação do delito, e a de ativa importa o exaurimento de delito”.

14h42 – “Não desconheço a jurisprudência desta Casa que corresponde a aceitar a corrupção passiva, o ato de aceitar”.

14h41 – “O efetivo recebimento da proprina configura o crime”.

14h40 – Ela passa a falar sobre o resultado do crime, se é formal ou material. “Este crime é material pelo recebimento da propina”.

14h40 -“Quero pontuar de forma breve e em reforço ao que já foi colocado sempre com brilho e competência pelo revisor e relator.

Quem vivencia o ilícito procura a sombra e o silêncio. Ninguém vai receber dinheiro para comprromper-se sem se guardar”.

14h36 – Ela enumera que o revisor e relator analisaram sobre o ítem 3 da denúncia. “Apenas para ordenar o meu raciocínio”.

14h34 – Ela começa o voto falando sobre “a suposta compra de votos para apoio político” e lê a tese da acusação.

14h32 – Ele concede a palavra a ministra Rosa Weber.

14h32 – Ele lê os votos pronunciados até agora pelos ministros relator e revisor.

14h29 – O ministro Ayres Britto declara aberta a sessão.

 

 



Estadão

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