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O Ministério Público Federal (MPF) informou, no começo da tarde desta quinta-feira (23), que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o aborto ocorreu na quarta-feira (22).
Em nota, o hospital informou que não dá informações sobre os pacientes, em respeito à privacidade, e porque o caso está em segredo de justiça. A advogada da família também não quis se pronunciar.
Este mesmo hospital havia recebido recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.
Em comunicado, o MPF informou que o hospital “comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”.
A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas, foi impedida de realizar o procedimento e levada a um abrigo (entenda abaixo). O caso ganhou repercussão na segunda-feira (20), após uma reportagem do Portal Catarinas e The Intercept.
Íntegra da nota
“O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).
O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.
Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.
O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.”
G1
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