O desembargador federal Rogério Favreto manteve a indisponibilidade de bens do advogado gaúcho Eduardo Koetz, do escritório Koetz Advocacia, e de outros réus em Ação Civil de Improbidade no valor correspondente á indenização de três dos cinco benefícios previdenciários irregularmente concedidos. O advogado Koetz é amplamente conhecido na Internet como o maior case de sucesso de marketing jurídico da RD Station.
Em sua decisão monocrática, o desembargador indeferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo INSS em Agravo de Instrumento interposto perante o Tribunal Federal da 4ª Região, com o objetivo de que fosse decretada a indisponibilidade de bens dos réus com base no valor da integralidade do dano, incluindo a multa civil, da seguinte forma, em relação a Eduardo Koetz: Indisponibilidade de R$ 2.438.583,12, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta de cinco benefícios (R$ 609.645,78), mais multa civil correspondente a três vezes esse valor (R$ 1.828.937,34).
Já quanto aos réus Dazisa Koetz, Cleni Espíndola e Roberto Koetz foi requerida pelo Instituto a indisponibilidade de R$ 1.366.149,56 correspondente ao prejuízo de outras três implantações fraudulentas de benefícios, mais multa civil de três vezes esse valor : R$ 1.024.612,17.
Em sua defesa, Eduardo Koetz manifestou intenção de cooperar para a resolução da lide e alegou que o ressarcimento do dano já está pago, em razão de cinco precatórios emitidos em seu nome, que seriam recebidos anteontem (quarta-feira) para o ressarcimento do dano ao erário e sustentou que todos os demais réus possuem os mesmos bens desde que receberam a notificação do inquérito policial.
Eduardo também defendeu a impossibilidade de bloqueio de bens que não lhe pertencem como profissional, mas ao seu escritório de advocacia e concordou em dar o imóvel como garantia ao pagamento.
Inserção de dados falsos
Em sua decisão, o desembargador-relator Rogério Favreto, lembrou que a denúncia aponta que entre os anos de 2005 e 2007, Eduardo Koetz, na condição de servidor do INSS, inseriu dados falsos nos sistemas informatizados da autarquia para obter benefício previdenciário de aposentadoria em favor de Dazisa Koetz, Cleni Espíndola e Roberto Koetz.
“Há provas de atos de improbidade administrativa cometidos pelos réus em relação ao INSS, que já levaram à condenação (não transitada em julgado – Processo Número 5000928-97.2014.4.04.7121) em processo penal. Assim, com base na prova documental, é possível, ao menos em cognição sumária, presumir que os atos cometidos pelos réus desta ação concorreram para a realização do dano ao erário noticiado pelo INSS”, destacou o magistrado.
Por fim, ele considerou descabida a suspensão do Agravo para realização de audiência de conciliação acerca da forma de garantia dos valores pleiteados pelo INSS.
Agravo de Instrumento nº 5007875-20.2019.4.04.0000/RS
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