O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira (23) o decreto de indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União. O documento estabelece o perdão de penas para determinadas categorias de detentos, mas traz vedações mais rígidas em relação a anos anteriores.
O texto exclui do indulto os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, abrangendo tanto os executores dos atos de 8 de janeiro de 2023 quanto os envolvidos nos quatro núcleos da trama golpista, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Além dos crimes políticos, o decreto também veta o benefício para presos condenados por:
Crimes hediondos ou equiparados;
Tortura, terrorismo e racismo;
Violência contra a mulher;
Tráfico de drogas e organização criminosa.
Detentos que tenham firmado acordos de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima também ficam fora da medida.
A concessão do indulto leva em conta fatores como tempo total de condenação, reincidência, uso de violência e período já cumprido da pena.
O decreto dedica atenção especial a mulheres em condições específicas:
Mães e avós com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
Detentas menores de 21 anos ou maiores de 60 anos.
Para esses perfis, é exigido o cumprimento de ao menos um oitavo da pena.
Para os detentos que não se enquadram nos requisitos do perdão total, o decreto prevê a comutação de penas, permitindo a redução do tempo restante de prisão conforme critérios estabelecidos.
PB Agora








