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Lula endurece regras do indulto natalino e deixa condenados pelo 8 de janeiro de fora

Foto: Bruno Press / Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira (23) o decreto de indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União. O documento estabelece o perdão de penas para determinadas categorias de detentos, mas traz vedações mais rígidas em relação a anos anteriores.

O texto exclui do indulto os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, abrangendo tanto os executores dos atos de 8 de janeiro de 2023 quanto os envolvidos nos quatro núcleos da trama golpista, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Além dos crimes políticos, o decreto também veta o benefício para presos condenados por:

Crimes hediondos ou equiparados;

Tortura, terrorismo e racismo;

Violência contra a mulher;

Tráfico de drogas e organização criminosa.

Detentos que tenham firmado acordos de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima também ficam fora da medida.

A concessão do indulto leva em conta fatores como tempo total de condenação, reincidência, uso de violência e período já cumprido da pena.

O decreto dedica atenção especial a mulheres em condições específicas:

Mães e avós com filhos de até 16 anos ou com deficiência;

Detentas menores de 21 anos ou maiores de 60 anos.

Para esses perfis, é exigido o cumprimento de ao menos um oitavo da pena.

Para os detentos que não se enquadram nos requisitos do perdão total, o decreto prevê a comutação de penas, permitindo a redução do tempo restante de prisão conforme critérios estabelecidos.

PB Agora

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