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Leia o único voto contra o fim do diploma para jornalista

Ao contrário do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio votou contra o fim do diploma para jornalistas. Um dos principais argumentos dos ministros foi o de que qualquer tipo de restrição para se tornar jornalista seria o mesmo que fazer censura prévia. Para Marco Aurélio, este argumento não faz sentido “justamente em um momento em que o país goza de liberdade maior na arte da expressão”.

Em seu voto (clique aqui para ler), o ministro ressalta que nos 40 anos de vigência do Decreto-Lei 972/69 a sociedade se organizou para cumpri-lo, com a criação de muitas faculdades e de um sistema sindical próprio. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas, jornalistas com diploma de nível superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e, quem sabe, até apenas o nível fundamental”, questiona.

Marco Aurélio entende que a exigência de diploma não é incompatível com o artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição Federal que garante a todo cidadão a liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação. O parágrafo 1º prevê que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação.

Para ser jornalista, o ministro diz que é preciso colar grau no nível superior, formação que o ensinará técnicas de entrevista, edição, pesquisas e o habilitará para prestar serviços proveitosos à sociedade brasileira. “Para essas atividades não basta a formação prática. Há, acredito, nas grades, nos currículos das faculdades, o direcionamento do ensino a um domínio básico, que será aprimorado posteriormente, tendo em conta as diversas áreas do saber, as diversas áreas da inteligência.” Os erros, observa, sempre vão existir. Não apenas no jornalismo, mas em todas as profissões e até mesmo no Supremo Tribunal Federal.

Em junho de 2009, os colegas de corte de Marco Aurélio votaram no sentido contrário, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Entenderam inconstitucional o decreto que exigia para o exercício do jornalismo “registro prévio” no Ministério do Trabalho “que se fará mediante diploma de curso superior de jornalismo”.

Os ministros definiram que a exigência não foi recepcionada pela nova ordem constitucional, especificamente em razão do inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição. A regra estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Gilmar Mendes comparou a formação do jornalista à de um chefe de cozinha ou de um profissional de moda. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, disse. (Clique aqui para ler mais)

Por ser o penúltimo a votar no Plenário, antes apenas do decano Celso de Mello, Marco Aurélio reconheceu a dificuldade de mudar a opinião dos demais ministros e fez uma análise do seu papel na corte: “minha sina é divergir. Detenho uma alma, reconheço, irrequieta, um espírito irrequieto e não posso menosprezar a minha ciência e a minha consciência jurídica; não posso, também, abandonar o que venho ressaltando quanto ao Colegiado, que é um somatório de forças distintas. Nós nos completamos mutuamente”.

Conjur

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