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Lei irá regulamentar criação de empresas simples de crédito

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito (factoring) exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o deputado Efraim Filho (DEM/PB), a empresa atuará exclusivamente com recursos próprios e no âmbito do município em que tem sua sede e nas cidades limítrofes, sendo constituída apenas por pessoas físicas, que não poderão participar de mais de uma ESC.

Nas palavras do parlamentar “esse tipo de empresa, pensada para facilitar o acesso ao crédito pelas micro e pequenas empresas do Simples Nacional (Supersimples – Lei Complementar 123/06), não poderá captar recursos como os bancos, seja em seu próprio nome ou de terceiros, e não poderá emprestar dinheiro a qualquer entidade pública de qualquer dos poderes”.

O limite de receita bruta anual que a ESC poderá obter, na forma de juros, será o mesmo para as empresas de pequeno porte (atualmente em R$ 4,8 milhões).

O projeto também simplifica o registro das startups, empresas de inovação, principalmente na área de tecnologia. Para o relator, “o Brasil não pode perder mais um segundo em relação à formalização e ao apoio às startups”.

O projeto garante ao BC o acesso às informações desse registro para fins estatísticos e de controle macro prudencial do risco de crédito, destinado a evitar excesso de empréstimos. Segundo o texto, esse acesso não constitui violação de sigilo.

Essas empresas estarão sujeitas aos regimes de recuperação judicial, extrajudicial e falimentar regulados pela Lei 11.101/05, além de ter de manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais. Elas não poderão pagar tributos por meio do Simples Nacional.

Entretanto, certas regras desse regime tributário são estendidas a elas, como associativismo, estímulo à inovação e à capitalização, fiscalização orientadora, simplificação das relações de trabalho, alvará provisório e acesso à Justiça diferenciado.

 

Redação com Agência Câmara

 


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