Foto: Fabiana Fernandes
Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.
Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
-histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
-ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
Agência Brasil
O Ministério Público da Paraíba instaurou uma investigação sigilosa para apurar uma grave denúncia envolvendo…
O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), descartou, em conversa com o…
"Campina tem o 1º e o 2º maior São João do mundo”, brincou o prefeito…
O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) afirmou, em entrevista nesta sexta-feira (17), que o posicionamento…
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), afirmou que ficou satisfeito…
O prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra (PSB), afirmou nesta sexta-feira (17) que a definição…