A Justiça baiana decidiu, em medida liminar, suspender a concessão da pensão especial vitalícia aos ex-governadores do estado, determinada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), no ano de 2014. A emenda prevê que os ex-governadores recebam pensão de cerca de R$ 20 mil mensais. A suspensão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (15).
A decisão, do juiz da 7ª vara da Fazenda Pública, Glauco Dainese de Campos, pede o afastamento da aplicação da PEC, por violação direta à Constituição Federal de 1988, no prazo de 15 dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência, e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento.
O juiz ainda determina que o Estado da Bahia descreva em uma planilha discriminada os valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pela pensão.
O G1 procurou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que ficou de se pronunciar sobre a decisão.
Na decisão, o juiz analisa uma ação popular movida por Fábio Brito, secretário-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra).
A decisão da Justiça baiana ainda lembra a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a pensão vitalícia a ex-governadores no Pará.
O juiz ainda destaca que o país “vive um momento de grande discussão sobre a necessária Reforma da Previdência. Não há dinheiro público para custear benefícios sem obediência ao Princípio da Contributividade”, afirma na decisão.
G1
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