A Justiça de São Paulo suspendeu a distribuição do material didático digital elaborado pela Secretaria Estadual de Educação. A decisão da juíza Simone Casoretti atende a pedido da deputada estadual Maria Izabel Noronha (PT). Na ação, a parlamentar aponta graves erros factuais nos slides que estão sendo usados pela rede estadual de educação.
A magistrada estipulou prazo de 48 horas para cumprimento da decisão e multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Em um dos trechos, é dito que, em 1888, Dom Pedro II assinou a Lei Áurea, quando, na verdade, a lei que encerrou a escravidão institucionalizada no Brasil foi assinada pela filha do monarca, a Princesa Isabel. Em outro trecho é dito, também de forma equivocada, que o transtorno do deficit de atenção e hiperatividade é transmissível pela água.
“Da leitura dos documentos, é possível constatar que no material digital existem erros de conteúdo, que merecem ser corrigidos pelo órgão responsável, sob pena de comprometera qualidade da educação no estado e prejudicar o processo de aprendizado dos alunos”, enfatiza a juíza.
Material digital
Uma outra decisão judicial já havia determinado que o governo estadual não poderia utilizar somente o material digital, alvo de questionamentos agora, abrindo mão do o Programa Nacional do Livro Didático (PNDL). Após a decisão, a Secretaria Estadual de Educação informou que voltaria a usar os livros do programa nacional na rede de São Paulo.
A ideia inicial do governo paulista era, para os estudantes do 6º ao 9º ano, usar apenas o material digital elaborado pelo próprio governo, com a opção de imprimir esses conteúdos para garantir o acesso de todos os estudantes.
Programa nacional
O Programa Nacional do Livro e do Material Didático é uma política do Ministério da Educação com mais de 85 anos de existência e adesão de mais de 95% das redes de ensino do Brasil. Segundo o MEC, a permanência no programa é voluntária, de acordo com a legislação e um dos princípios básicos do PNLD, que é o respeito à autonomia das redes e escolas.
A aquisição das obras se dá por meio de um chamamento público, de forma isonômica e transparente. As obras são avaliadas por professores, mestres e doutores inscritos no banco de avaliadores do MEC. Os livros aprovados passam a compor um catálogo no qual as escolas podem escolher, de forma democrática, os materiais mais adequados à sua realidade pedagógica, tendo como diretriz o respeito ao pluralismo de concepções pedagógicas, informou a pasta.
O material do MEC é fornecido sem custo aos estados.
A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo e aguarda resposta.
Informações da Agência Brasil
Acompanhe o PB Agora nas redes:
A Polícia Militar realizou uma apreensão de drogas na comunidade da Feirinha de Mangabeira, na…
Um incêndio foi registrado na noite desse domingo (21) em um terreno localizado na comunidade…
Nesta segunda-feira (22), os olhos da política paraibana se voltam para João Pessoa. É que…
Após 16 anos, o Corinthians voltou a ser campeão da Copa do Brasil neste domingo…
O diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) emitiu, na tarde deste domingo (21), nota…
Imagine uma perna cabeluda atacando as pessoas com chutes e rasteiras. O medo seria grande.…