Categorias: Brasil

Justiça suspende ´auxílio-mudança´ para deputados; Câmara recorre

PUBLICIDADE

A Câmara dos Deputados recorreu nesta quinta-feira (24) da decisão que determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a parlamentares federais reeleitos.

Pela decisão em caráter liminar determinada ontem (23) juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba (MG), deputados e senadores que receberam o auxílio na atual legislatura deverão devolver o valor aos cofres públicos.

 

Em nota, a Diretoria-Geral da Câmara informou que o recurso foi apresentado por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e ressaltou ainda que “tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos”.

“Com relação à decisão judicial suscitada, informo que a Câmara dos Deputados, por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a legislação de regência, já apresentou os recursos pertinentes”, destaca o comunicado.

 

A nota destaca ainda que a Câmara tem antecipado o uso da cota para o exercício da atividade parlamentar para os deputados eleitos e diplomados, “pois sem essa medida haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta”.

Decisão
A liminar foi concedida a partir de uma ação popular protocolada por um vereador de uma cidade próxima a Ituiutaba. Na ação, o impetrante sustentou que o pagamento do auxílio para parlamentares que foram reeleitos provoca prejuízo aos cofres públicos.

 

De acordo com o Decreto Legislativo 276/2014, deputados e senadores têm direito a R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário, para custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do texto.

 

Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o pagamento de auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram seus mandatos ou que foram eleitos para outra Casa Legislativa. Dessa forma, segundo o juiz, deputados e senadores reeleitos e deputados eleitos para o Senado, ou vice-versa, não podem receber o benefício.

Agência Brasil

 


Garanta um desconto especial na sua certificação digital no Juristas Certificados Digitais

 

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Fantástico reconstrói trajetória de Gerson Machado e expõe falhas do poder público; assista

O programa Fantástico, da Rede Globo, dedicou reportagem especial à história de Gerson Machado, jovem…

8 de dezembro de 2025

Olho no Pix: Bradesco em CG é multado em R$ 50 mil após falha de segurança em transferências

O Procon de Campina Grande multou o Banco Bradesco em R$ 50 mil por má…

8 de dezembro de 2025

Vídeo: no Sertão, Lucas Ribeiro elogia trajetória de Zé Aldemir e ex-prefeito comemora reconhecimento do trabalho

O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), rasgou elogios ao ex-prefeito de Cajazeiras e pré-candidato…

8 de dezembro de 2025

Deu na Folha: PT e Hugo Motta vivem momento de tensão e aliança na Paraíba vira ponto de atenção

A repercussão na Folha de S.Paulo nesta segunda-feira destaca que a aliança política na Paraíba,…

8 de dezembro de 2025

Operação investiga organização que lucrava com abortos clandestinos em João Pessoa

A Polícia Civil revelou, nesta segunda-feira (8), que uma organização criminosa especializada em aborto clandestino…

8 de dezembro de 2025

Mulher pula janela para fugir de agressões do companheiro em condomínio de João Pessoa

Uma mulher de 37 anos precisou pular pela janela do próprio apartamento, neste domingo (7),…

8 de dezembro de 2025