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Justiça Federal suspende altas do Instituto Nacional do Seguro Social na PB e mais quatro estados

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Uma decisão da Justiça Federal deste mês favorece os beneficiários do INSS de cinco Estados (SE, AL, PE, RN e PB) que tiveram auxílio-doença e auxílio-acidente suspensos por causa da adoção do sistema de alta programada.

 Por essa prática, adotada pelo INSS em 2005, o benefício é concedido por um um período e suspenso sem que o segurado passe por nova perícia médica para constatar se está ou não apto para voltar ao trabalho.

 Ao avaliar uma ação civil pública da Defensoria Pública da União em Sergipe, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, decidiu, há cerca de 15 dias, que o INSS tem de por fim à prática de “Data de Cessação de Benefício (DCB)” ou alta programada. O INSS já recorreu da decisão.

 Agências e postos do INSS situados nos cinco Estados têm agora de agendar e realizar novas perícias médicas antes de suspender automaticamente os benefícios dos segurados.

 O auxílio-doença previdenciário é decorrente de enfermidades não relacionadas com a atividade do trabalhador. O auxílio-doença acidentário já resulta de doença relacionada à atividade da pessoa ou ainda a um acidente de trabalho.

 “O que está ocorrendo é que o médico perito estabelece um prazo para o segurado receber o auxílio-doença. Só que, em muitos casos, o trabalhador não se recuperou e tem de voltar ao trabalho. Isso viola o direito de cidadania”, diz o juiz.

 Luiz Salvador, presidente da Abrat, associação que reúne os advogados trabalhistas do país, afirma que a alta programada tem o objetivo de reduzir o custo do INSS.

 “Apesar de o Brasil ter uma boa legislação para a saúde e segurança do trabalho, ela não é cumprida e falta fiscalização. O segurado só deve voltar ao trabalho após uma perícia séria que avalie sua condição física e psíquica”, afirma.

 Só na Justiça Federal de São Paulo, segundo o presidente da Abrat, existem cerca de 180 mil processos contestando principalmente a alta programada.

 O Ministério da Previdência informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que a alta programada tem como objetivo reduzir a necessidade de o segurado se submeter a sucessivas perícias para manter o benefício e até obter alta.

 Informa ainda que, caso o segurado não se sinta apto a voltar ao trabalho, pode fazer o pedido de prorrogação do benefício até 15 dias antes da data da alta. Essa solicitação pode ser repetida se o segurado não se sentir capaz para retornar ao trabalho.

 Há ações civis públicas em dez Estados do país para pedir o fim da alta programada. Todas as liminares foram suspensas a pedido do Ministério da Previdência, que também já recorreu da decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe. O TRF da região ainda não definiu se a decisão da 1ª instância será revogada.

 “Como todas as ações têm o mesmo fim, em fevereiro de 2007 o STJ [Superior Tribunal de Justiça] designou a seção judiciária do Estado da Bahia, onde tramita a primeira das ações, para resolver as medidas urgentes.

 Decidiu ainda suspender as liminares que por acaso forem concedidas até o julgamento definitivo do conflito”, segundo afirma a assessoria da Previdência.

 

 Da Redação

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