Categorias: Brasil

Justiça Federal decide que Exame Nacional da OAB é inconstitucional

PUBLICIDADE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) concedeu liminar determinando que a OAB inscreva bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional.

A decisão ocorreu em uma ação movida por Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), contra a OAB do Ceará. O pedido havia sido negado em primeira instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. É primeira decisão de segunda instância que reconhece a inconstitucionalidade do Exame.

De acordo com o desembargador Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, o Exame de Ordem é inconstitucional, na medida em que a Carta Magna prevê que “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, para o magistrado, não cabe à OAB “exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado”.

Ainda segundo a decisão, da forma como está regulamentada a norma atualmente, conferindo poder de decisão à Ordem, faz com que as avaliações realizadas ao longo da graduação percam a validade. “Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado”, ressalta Carvalho.

Além disso, no entendimento do desembargador, a advocacia é a única profissão no país em que o estudante, já portando o diploma, necessita se submeter a um exame para poder exercê-la, “circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”, observa Carvalho, condição também prevista na legislação brasileira.

“De posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada”, aponta o magistrado.

“Usurpação do poder”

Para o relator da decisão, a avaliação realizada pelo Conselho da OAB, obrigatória, “não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior”. Carvalho alega que somente a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei – o que, portanto, não deve ser de responsabilidade do Conselho.

O relator ainda argumenta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a repercussão geral em um recurso extraordinário (RE 603.583-RS) que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB. Segundo ele, “em breve, haverá uma solução definitiva para a questão”.

Conselho da OAB

A reportagem de Última Instância entrou em contato com a OAB e aguarda posicionamento sobre o caso
 

 

Última Instância

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Sobe para 20 número de açudes sangrando na Paraíba; outros 80 estão em monitoramento pela Aesa

Atualmente, 20 açudes na Paraíba estão sangrando devido às fortes chuvas que atingiram o estado…

17 de maio de 2024

Vídeo: Moradores de Patos lançam campanha denunciando a existência de muitos buracos nas ruas da cidade

Por meio das redes sociais, moradores da cidade de Patos, estão divulgando uma campanha para…

17 de maio de 2024

João Azevêdo inaugura pavimentação de estradas em Arara, Serraria e Pilões

O governador João Azevêdo esteve, nesta sexta-feira (17), nos municípios de Arara, Serraria e Pilões,…

17 de maio de 2024

MPT-PB destina R$ 571 mil para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) destinou R$ 571.934,92 (quinhentos e setenta e um mil,…

17 de maio de 2024

Seinfra-JP alerta população para evitar jogar lixo nas ruas e evitar alagamentos

A Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), intensificou nos últimos dias…

17 de maio de 2024

Santander Universidades oferece 3 mil bolsas de estudo para as certificações CPA-10 e CPA-20

O Santander Brasil, em parceria com a Academia de Finanças Rafael Toro, oferece 3 mil…

17 de maio de 2024