Juristocracia e facilitação de aborto

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A juristocracia significa que os atores do direito – como advogados, magistrados, promotores, etc – assumem poderes para aprovarem as mudanças mais importantes e polêmicas vindas do Estado. Os agentes jurídicos decidem as questões mais sensíveis à revelia da maioria da sociedade.

Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu – sozinho e por liminar – uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a utilização da técnica “assistolia fetal” para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. O pedido foi feito pelo PSOL e, na prática, torna mais flexível a interrupção de gravidez. O CFM se manifestou – nas redes sociais – dizendo que o procedimento é antiético porque causa sofrimento ao feto já bem desenvolvido, levando ao “feticídio”.

Assim, um magistrado, sem conhecimentos médicos, tomou uma decisão em tema extremamente polêmico à revelia do conselho de classe médico e da vontade da maioria da população que – certamente – não aprova uma flexibilização de aborto em gestação acima de 22 semanas. A alegação do ministro foi que a resolução criava “embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

Esse é o xeque-mate da juristocracia: temas importantes e divisivos são protocolados por advogados, o MP se manifesta e o magistrado decide conforme sua consciência. Por meio da burocracia do Estado, decisões extremamente polêmicas são tomadas sem engajamento da sociedade civil.

Em um cenário de democracia realmente pujante, a sociedade civil deveria ser envolvida diretamente nas discussões de questões polêmicas. Na juristocracia, a relação entre Estado e sociedade civil é de colonização: a burocracia do Estado funciona em meio aos milhares de processos jurídicos e a população só fica sabendo do resultado tomado por uma elite burocrata.

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