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Investigados na Operação Skala são soltos após decisão de Barroso

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Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, os presos temporários alvos da Operação Skala, da Polícia Federal, foram soltos e poderão passar a Páscoa em casa. A informação foi confirmada pela Superintendência Regional da PF em São Paulo, onde se encontravam nove dos dez presos.

A décima detida, a empresária Celina Torrealba Carpi, sócia do grupo Libra, também foi solta. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, ela deixou a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro, à 1h40 de hoje.

Na Operação, que ocorreu na quinta-feira (29), foram presas temporariamente dez pessoas, lista que inclui o ex-assessor do presidente Michel Temer, José Yunes; o ex-ministro da Agricultura e ex-presidente da estatal Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) Wagner Rossi; o presidente do Grupo Rodrimar, Antônio Celso Grecco; a empresária Celina Torrealba, uma das proprietárias do Grupo Libra, que também atua no ramo portuário; e o coronel João Batista Lima, amigo do presidente Michel Temer. As medidas foram determinadas pelo próprio Barroso, que é relator do chamado Inquérito dos Portos, no STF.

Na noite de ontem (31), Barroso acolheu o pedido da procuradora-geral da República(PGR), Raquel Dodge, de revogação das prisões, feito horas antes. Segunda ela, as medidas cumpriram o objetivo legal. A PGR destacou que foram feitas as medidas de busca e apreensão de prisões autorizadas pelo relator do inquérito, com exceção de três pessoas que não tiveram os mandados de prisão executados por estarem no exterior, “mas dispostos a se apresentarem à autoridade policial tão logo retornem”.

As prisões foram determinadas no âmbito do inquérito que apura possíveis irregularidades na edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente Michel Temer em maio do ano passado, e que apura o suposto favorecimento a empresas do ramo portuário.

“Desse modo, tendo as medidas de natureza cautelar alcançado sua finalidade, não subsiste fundamento legal para a manutenção das medidas, impondo-se o acolhimento da manifestação da Procuradoria-Geral da República”, escreve Barroso em sua decisão.

EBC

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