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Investigados na Operação Skala são soltos após decisão de Barroso

Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, os presos temporários alvos da Operação Skala, da Polícia Federal, foram soltos e poderão passar a Páscoa em casa. A informação foi confirmada pela Superintendência Regional da PF em São Paulo, onde se encontravam nove dos dez presos.

A décima detida, a empresária Celina Torrealba Carpi, sócia do grupo Libra, também foi solta. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, ela deixou a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro, à 1h40 de hoje.

Na Operação, que ocorreu na quinta-feira (29), foram presas temporariamente dez pessoas, lista que inclui o ex-assessor do presidente Michel Temer, José Yunes; o ex-ministro da Agricultura e ex-presidente da estatal Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) Wagner Rossi; o presidente do Grupo Rodrimar, Antônio Celso Grecco; a empresária Celina Torrealba, uma das proprietárias do Grupo Libra, que também atua no ramo portuário; e o coronel João Batista Lima, amigo do presidente Michel Temer. As medidas foram determinadas pelo próprio Barroso, que é relator do chamado Inquérito dos Portos, no STF.

Na noite de ontem (31), Barroso acolheu o pedido da procuradora-geral da República(PGR), Raquel Dodge, de revogação das prisões, feito horas antes. Segunda ela, as medidas cumpriram o objetivo legal. A PGR destacou que foram feitas as medidas de busca e apreensão de prisões autorizadas pelo relator do inquérito, com exceção de três pessoas que não tiveram os mandados de prisão executados por estarem no exterior, “mas dispostos a se apresentarem à autoridade policial tão logo retornem”.

As prisões foram determinadas no âmbito do inquérito que apura possíveis irregularidades na edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente Michel Temer em maio do ano passado, e que apura o suposto favorecimento a empresas do ramo portuário.

“Desse modo, tendo as medidas de natureza cautelar alcançado sua finalidade, não subsiste fundamento legal para a manutenção das medidas, impondo-se o acolhimento da manifestação da Procuradoria-Geral da República”, escreve Barroso em sua decisão.

EBC

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