Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto de lei (PLS 327/09) de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO) que isenta de pontuação as infrações de trânsito de natureza leve. O projeto altera o artigo 259 da Lei 9.503/97 – o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além de multas pecuniárias, o CTB prevê para motoristas a atribuição de pontos a cada infração cometida, variando de três, quatro, cinco ou sete pontos, conforme a gravidade das faltas incorridas. De acordo com o artigo 261 do CTB, tão logo atinja um total de 20 pontos em infrações cometidas ao longo de 12 meses, o motorista é punido com a suspensão do direito de dirigir.
Na justificativa de sua proposição, Expedito Júnior alerta para a necessidade de não se equiparar infrações gravíssimas, tais como dirigir alcoolizado ou avançar o sinal vermelho do semáforo, a pequenos deslizes sem repercussão na segurança dos demais usuários das vias, como por exemplo, estacionar o veículo afastado mais de 50 centímetros da guia da calçada ou buzinar emlocal proibido.
“Particularmente impactados pelo mecanismo [atual de contagem de pontos] são os motoristas profissionais. Como estão mais presentes nas vias e mais expostos às vicissitudes do trânsito e à fiscalização, cresce a probabilidade de que acumulem o total de pontos determinante da suspensão, ainda que sejam bons motoristas. Para eles, tal punição [por infrações leves] pode significar, além de todos os outros transtornos, a súbita eliminação da fonte de renda da qual provém o seu sustento”, argumenta Expedito Júnior na justificação de seu projeto.
Agência Senado
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